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COLUNA

STJ confirma julgamento de Monique e Jairo pelo júri popular no caso Henry Borel

Cristiano Medina da Rocha e Leniel Borel - Imagem: Acervo Pessoal
Cristiano Medina da Rocha e Leniel Borel - Imagem: Acervo Pessoal
Cristiano Medina da Rocha

por Cristiano Medina da Rocha

Publicado em 06/09/2024, às 06h00


No intricado caminho judicial que se desenrola em torno do trágico caso de Henry Borel, criança de apenas quatro anos de idade, as etapas legais e decisões judiciais têm sido marcadas por momentos significativos e reviravoltas processuais em prol da acusação. O caso envolve Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida e Jairo Souza Santos Júnior, acusados de crimes extremamente graves, que chocaram a sociedade brasileira, e culminou com a morte agônica de indefesa criança.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a pronúncia dos réus, uma decisão crucial que manteve seus encaminhamentos para enfrentar julgamento pelo júri popular pelos crimes descritos na acusação. Este julgamento é reservado para casos que envolvem crimes dolosos contra a vida, oportunidade que a sociedade poderá julgar os assassinos. A acusação, que reverbera as vozes de indignação e demanda por justiça da família e comunidade, alega que os réus estiveram diretamente envolvidos em atos de violência e tortura que culminaram na morte do jovem Henry Borel.

Após a decisão do TJ-RJ, os advogados de Monique e Jairo buscaram reverter esta situação por meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, que teve seu seguimento negado pelo tribunal de segunda instância. As defesas agravaram da decisão e buscaram o acolhimento pelo STJ, alegando uma série de erros processuais e questões técnicas que, segundo eles, poderiam invalidar o encaminhamento ao júri. Dentre os argumentos apresentados estavam a quebra da cadeia de custódia das provas e supostas falhas na investigação policial e na condução do processo judicial. Essas alegações visavam tanto a reforma da decisão de pronúncia quanto, a anulação do processo, o que efetivamente os removeria da iminência de um julgamento pelo júri popular.

No entanto, em 28 de agosto de 2024, o STJ, sob a relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, adotou decisões certeiras que mantiveram o curso da justiça conforme delineado pelo TJ-RJ. O STJ analisou os recursos e agravos apresentados pela defesa e decidiu não acolher as teses defensivas. Quanto ao recurso de Monique, o Ministro não conheceu do agravo em recurso especial. No tocante ao recurso de Jairo, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, nesta extensão, foi negado provimento.

A Corte Superior concluiu que as impugnações específicas dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não foram devidamente apresentadas pela defesa de Monique, que falhou em contestar de forma abrangente e específica as bases da decisão de inadmissibilidade. Similarmente, as alegações de Jairo não conseguiram demonstrar fundamentos que justificasse a revisão da decisão pelo STJ.

Além disso, o STJ reforçou que a análise de tais alegações, como a quebra da cadeia de custódia, exigiria uma reavaliação das provas, prática que não se alinha com as funções do STJ, uma vez que tal análise é reservada para as instâncias inferiores, a menos que se comprove um erro de direito claro e indiscutível que possa ter influenciado na decisão do caso, o que não ocorreu. Assim, as decisões do STJ reiteraram a legitimidade e a correção dos procedimentos e julgamentos anteriores, confirmando a pronúncia de Monique e Jairo para julgamento pelo júri popular.

Ao manter Monique e Jairo no caminho para o julgamento pelo júri popular, o STJ não só honra a memória de Henry Borel, mas também assegura que a justiça seja buscada de maneira transparente e imparcial, permitindo que a sociedade confie no sistema de justiça do país.

Com a decisão do STJ de manter o curso do processo, o caminho está aberto para que o caso seja definitivamente julgado pelo Tribunal do Júri, onde os réus enfrentarão a acusação perante um corpo de jurados composto por cidadãos comuns. Este é um aspecto fundamental do sistema judicial brasileiro em casos de crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, que reforça a participação da sociedade na administração da justiça. O julgamento pelo júri popular serve como uma das mais democráticas expressões judiciais, colocando a decisão final nas mãos do povo, o que aumenta a legitimidade e a aceitação das decisões judiciais pela comunidade.

À medida que o caso avança para o julgamento pelo júri popular, as famílias envolvidas, especialmente os parentes de Henry Borel, bem como a sociedade em geral, aguardam com expectativa a conclusão deste trágico episódio.

O julgamento oferece uma oportunidade para a sociedade refletir sobre as questões mais amplas relacionadas à violência contra crianças e os mecanismos de proteção disponíveis para os mais vulneráveis. É uma chance para o sistema judicial não só aplicar a lei, mas também promover mudanças sociais positivas, fortalecendo as instituições e práticas que protegem os direitos das crianças.

Conforme o caso progride para as etapas finais de julgamento, permanece a esperança de que a justiça seja alcançada de forma completa e definitiva, honrando a memória da jovem vítima e assegurando que tais tragédias sejam prevenidas no futuro.

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