Superendividamento, questão de dignidade humana
Redação Publicado em 05/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 13h44
Superendividamento, questão de dignidade humana
Um dos efeitos mais nefastos da pandemia de Covid-19, além das perdas de vidas, é a crise financeira e econômica para a população. A consequência mais visível do desemprego gerado é a falta de capacidade de pagamento, o que gera o chamado ‘superendividamento’ dos cidadãos. Segundo informações, a situação atinge 63 milhões de brasileiros.
Pensando nisso, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 2 de julho a Lei Federal nº 14.181, que altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Na prática, aperfeiçoa o crédito ao consumidor e busca prevenir, ou tratar, o tal ‘superendividamento’.
Enquanto diretor do Procon de Nova Odessa no período 2018/2020, posso afirmar com certeza que se trata de uma importante ferramenta jurídica pelo Governo Federal. A nova legislação cria um novo procedimento judicial que prevê uma audiência para repactuação de dívidas, além de outros dispositivos contra as práticas abusivas das instituições financeiras.
Como os superindividados acabam sofrendo com a restrição de crédito, a medida recente também permite aos clientes bancários adimplentes poder revisar seus contratos. É algo essencial quando se pensa na possibilidade de inclusão dessas dezenas de milhões de pessoas a um tipo de normalidade. Ou pelo menos ‘despiorar’ – usando o termo inventado há pouco tempo.
Ou seja, a nova lei melhora a economia ao auxiliar as pessoas, haja vista que pagando menos juros bancários de dívidas, é possível ‘sair do sufoco’ e vislumbrar novas possibilidades financeiras. Porque os superendividados não vão a lugar nenhum, mas com essa possibilidade o Poder Judiciário os chama e oferece possibilidades reais de reverter a situação.
Uma última questão que fica é para aqueles que defenderam desde o começo de 2020 e de modo intransigente, o chamado “Fique em Casa”, sem permitir flexibilizações de setores da economia ainda quando a pandemia não alcançava picos de casos e mortes – o que arrebentou com a saúde econômica do país. E agora, quem paga a conta de um estado ‘quebrado?’.
José Pereira, 57, é advogado em Nova Odessa
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