O impacto demográfico, diante do envelhecimento populacional, se tornou uma agenda prioritária, reunindo instituições e organismos internacionais, como a
Redação Publicado em 01/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 10h59
O impacto demográfico, diante do envelhecimento populacional, se tornou uma agenda prioritária, reunindo instituições e organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização Mundial de Saúde (OMS) demandando a elaboração de políticas públicas direcionadas à população idosa. Projeções apontam que até 2050, no mundo, um quinto da população será de idosos, aproximadamente 1,9 bilhões de pessoas com mais de 60 anos de idade.
É necessário antes de tudo, lembrar que a classificação etária de idosos varia de acordo com o nível de desenvolvimento econômico de cada nação. Sendo assim, nos países do velho continente, que são considerados desenvolvidos economicamente, é idoso o indivíduo com idade igual ou maior que 65 anos e em países em desenvolvimento, como o Brasil, a idade que é o marco da classificação etária de idosos é 60 anos.
A velhice vem se tornando ao longo das últimas décadas o centro de várias discussões científicas, acadêmicas e na gestão pública. A mais recente recai sobre a classificação de velhice como doença, de acordo com a classificação internacional (CID 11). Marcada pela presença de Doenças Crônicas não Transmissíveis, as DCNTs (câncer, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, dentre outras), a vida de idosos nem sempre é considerada como a etapa que pode ser desfrutar da qualidade de vida e bem-estar.
Contudo, há uma contradição questionadora, pois, por orientação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS), no início dos anos 2000, foi amplamente difundido o Plano Estratégico do Envelhecimento Ativo (OMS 2005), que prevê a implementação de políticas públicas efetivas com intuito de ampliar as possibilidades de autonomia, empregabilidade, ampliação e manutenção do papel social da pessoa idosa, bem como a sua participação na sociedade.
A aprovação da classificação internacional de doenças afirmando que velhice é uma doença (CID 11), entrará em vigor em janeiro de 2022, período no qual os governos terão um prazo para dizer como se adaptarão a essa nova realidade, especialmente com a regulamentação de políticas públicas.
Porém, desde a CID 10 – de 1989, a velhice já estava definida como sintoma de doença. Misturam senescência com senilidade? Debilidade senil com velhice? Misturar coisas diferentes numa mesma CID vai impactar como na prática clínica? Certamente diminuirá a incidência de classificação de óbitos em doenças como infarto e AVC e aumentarão os óbitos por velhice.
Surgem então questões bioéticas e jurídicas: uma pessoa que tenha marcadores biológicos para morrer de velhice, terá acesso aos seguros de saúde? Como serão as questões de curatela sob a ótica de velhice enquanto doença? Quais empresas irão contratar pessoas acometidas pela doença “velhice”?
É fundamental que o tema seja tratado com a importância e a urgência que os atuais e futuros idosos merecem, pois afinal, se não morrermos, o nosso futuro ainda será, peremptoriamente, a velhice.
Cristiane Brasil é ex-deputada federal, advogada, pesquisadora do envelhecimento e colunista do Diário de S Paulo.
Heloísa Landim é Mestra em Cognição e Linguagem – UENF – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro e Ex-Secretária de Envelhecimento Saudável e Ativo da Prefeitura Municipal de Campos no período de 2017 a 2021.
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