
Rodrigo Sayeg Publicado em 25/10/2022, às 08h14
O FIES é um programa criado em 2001 pelo qual o Governo Federalpaga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior, enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.
Tratou-se de medida exemplar, de garantir a todos o acesso ao direito de estudar em uma instituição de ensino superior, em cumprimento ao objetivo fundamental de nossa República de erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal.
Ocorre que, muitos jovens brasileiros se viam aprisionados com essa dívida; calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no FIES.
Tudo isso cria um cenário no qual o jovem se encontra enclausurado, com seu futuro penhorado em face de uma dívida que ficou impagável.
Isso traduz em um cenário de perda de futuro. Não é à toa que em pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 2019, foram registrados mais de 700 mil suicídios em todo o mundo, sem contar com os casos que não foram dados como oficiais e a estimativa chega à mais de 1 milhão. Só no Brasil, os registros estão próximos de 14 mil casos por ano. Isso dá em média 38 pessoas cometendo suicídio por dia. Entre os jovens de 15 a 29 anos, o suicídio foi a quarta causa de morte no mundo.
Eis que, entra a Presidência da República, na pessoa de Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória 1090/21, para autorizar a renegociação da dívida destes Estudantes de até 92%, caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e 86,5% nas dívidas de estudantes.
Os alunos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.
Sendo certo que, esta medida, de acordo com o Governo, não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.
Na mesma época, por meio da Lei 14.024/21, sancionada pelo Presidente da República, a nossa República também suspendeu temporariamente as obrigações financeiras com o FIES durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20. Tudo isso em nome da proteção do estudante.
E para sacramentar seu papel como guardião destes jovens, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), a Lei 14.375, de 2022, que incorporou definitivamente a Medida Provisória 1090/21 no ordenamento jurídico.
Foi um verdadeiro perdão em 22/06/2022, que o Sr. Jair Bolsonaro deu para milhões de jovens brasileiros, dando-lhes um verdadeiro presente: a garantia de que estes podem iniciar um futuro sem qualquer amarra.
Desta forma, apenas para relembrar aos inúmeros brasileiros, de quem esteve lá por nós no meio da pandemia, quando a nossa geração estava sem perspectiva de futuro.
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