por Henrique Tatto
Publicado em 09/07/2024, às 06h00
Não é novidade que deputados bolsonaristas usam a palavra de Deus para justificar suas perversidades. Aliás, é uma prática constantemente usada por esse movimento, em que se busca colocar ódio na boca de Cristo. Para aqueles que são cristãos, é natural a tentativa de aplicar no cotidiano práticas boas e verdadeiras de Jesus. No entanto, isso nem sempre é possível quando se vive num Estado laico. Infelizmente, essa ala recorre às punições mais absurdas do “Antigo Testamento”, e tentam cravar suas vontades, dissimuladas como dignas, a qualquer custo.
Como o próprio nome já diz: “Antigo Testamento”. O Deus punitivo se foi. O misericordioso, nasceu no “Novo Testamento”. Não é correto, tampouco moral, usar do velho ou novo livro somente quando convém, pois é preciso manter-se fiel à conduta de Jesus, bondade, e principalmente, sua justiça. Isso é óbvio para um cristão.
Membros de diversas igrejas são contrários ao aborto no modelo clandestino atual, sobretudo contra a conversão de políticas públicas por leis punitivas às vítimas de estupro e abuso, que lhes imputa um crime seguido de pena maior do que dos estupradores.
Em entrevista a esta coluna, a advogada, professora e Membro da Comissão Permanente de Estudos de Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, Dra. Beatriz Quintana Novaes, afirma, exclusivamente, de forma técnica, que: “As hipóteses de aborto legal estão restritas à três situações:em caso de estupro; risco de vida da gestante; e, anencefalia fetal. O que está sendo discutido, é a criminalização da mulher no caso de aborto após sua 22ª semana de gestação, mesmo nas hipóteses legais. Nessas hipóteses, as consequências psicológicas e emocionais às mulheres são extremas; além do que, nos casos de estupro, também estão presentes as consequências da violência, tudo a causar enormes danos que se perpetuarão ao longo da vida das verdadeiras vítimas que são as mulheres. Em muitos casos, os abortos legais ocorrem após a 22ª semana de gestação em razão da demora no conhecimento da gravidez, especialmente em casos de aborto, que também envolvem a vergonha e medo da vítima, as vezes crianças e adolescentes, lembrando que as pesquisas indicam que os abusos são praticados por pessoas próximas; assim como, em razão da demora na obtenção de autorização para realização do procedimento. Enfim, em qualquer das hipóteses legais, querer limitar a possibilidade de realização do aborto legal a 22 semanas de gestação é um retrocesso, e em especial nos casos de aborto, é equivalente a tapar com a peneira a violência sofrida pela menina/mulher, como se após esse período, a gestação fosse aceitável.”
Ainda se confunde a legalização do aborto com a vontade das mulheres em escolher abortar. O aborto ocorre e isso é um fato. Criminalizado, ainda existirá e não diminuirá o número de casos. Num cenário de legalização, e com o surgimento de campanhas de conscientização, é certo que diminuirá. Efeito decorrente de qualquer regulamentação. A principal questão, é se as mulheres poderão realizar o procedimento de forma segura, controlada e gratuita (tendo em vista que as mais afetadas e penalizadas são mulheres pobres que não podem ser socorridas pelo SUS) ou continuarão perdendo suas vidas em clínicas clandestinas junto com o feto, pois esse é o cenário atual que advém da criminalização, sendo o aborto o quinto maior ocasionador de mortes maternas no Brasil.
Assim, fica muito claro que o referido PL 1.904/2024 não passa de mais uma política eleitoreira, machista, misógina e preconceituosa, principalmente, contra mulheres de baixa renda. Contraditório para os que se intitulam “pró-vida”, contudo não se importam com aquelas ceifadas nos leitos de clínicas clandestinas, em condições precárias, e com um feto no ventre.
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