Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) nº 938/2020 que garante o apoio
Redação Publicado em 03/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h24
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) nº 938/2020 que garante o apoio financeiro da União aos estados e municípios para o enfrentamento à crise gerada pela pandemia de covid-19 no país. Serão transferidos R$ 4 bilhões por mês, durante quatro meses, aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
A medida já havia sido anunciada aos governadores no mês passado. A recomposição desses R$ 16 bilhões compensará a perda de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os cofres estaduais.
Entre as ações do governo federal também está a suspensão do pagamento de R$ 12,6 bilhões de dívidas dos estados com a União.
ABr
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