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Catanduva – Mais uma ação de Cidimar contra Vinholi é julgada improcedente

Vereador entrou com ações contra o Governo desde que Vinholi assumiu, e esta é mais uma que ele perde

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Redação Publicado em 28/07/2016, às 00h00 - Atualizado às 10h43


Vereador entrou com ações contra o Governo desde que Vinholi assumiu, e esta é mais uma que ele perde

O juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª Vara Cível de Catanduva, julga improcedente ação do vereador Cidimar Porto contra o prefeito Geraldo Vinholi. Trata-se apenas de uma das tantas que o parlamentar representou contra o chefe do Executivo, durante todo seu mandato, cuja decisão foi dada em junho, último. Segundo nossos levantamentos, é mais uma que ele perde.
Na ação acima especificada, Cidimar alegava que o Prefeito de Catanduva havia baixado Decreto Municipal, nº 6.441/14, divulgando um chamamento público para exibição de estudos referente à estruturação de projeto para prestação de serviços públicos de saneamento básico. Segundo Cidimar, este ato caracteriza-se como lesivo ao patrimônio público, visto ter concedido previamente à empresa OAS autorização para estudar o modelo do projeto, colocando-a em posição vantajosa frente a outros possíveis interessados. Sugeria também que não ser de competência do prefeito tal ato, sendo que este seria competência da SAEC.
O Ministério Público julgou improcedente a ação do vereador, publicando a sentença: “A bem da verdade é que ao se proceder a leitura da inicial, considerando os fatos nela narrados e como foram descritos, não se constata qualquer pedido específico de lesão ao patrimônio público, de modo que não se vislumbra a presença de requisitos legais e constitucionais para o ajuizamento da presente ação popular, a caracterizar, em tese, carência da ação, pela falta de interesse processual, preliminar entretanto, que no caso específico, dado os contornos da presente lide, confundiu-se, como visto, com o próprio mérito da ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil.”
O prefeito Vinholi construiu sua defesa em cima dos aparatos legais, citando uma série de normas e portarias em âmbito federal que demonstram a total legalidade do ato, ao final cita: “É de muito simples compreensão, ainda mais para alguém tão experimentado na vida administrativa como o nobre Vereador, ou seja, a própria Administração, ou ela acatando algum pedido de particular, autoriza a realização de estudos técnicos a fim de aferir a viabilidade de concessão de algum serviço público. Chama-se procedimento de manifestação de interesse.”
Finalizando, o juiz declara não ter havido nenhuma ilegalidade: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil.” Solicitando o arquivamento do processo.

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