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Câmara aumenta pena para calúnia em contexto de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou  um projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e

Câmara aumenta pena para calúnia em contexto de violência doméstica
Câmara aumenta pena para calúnia em contexto de violência doméstica

Redação Publicado em 24/11/2021, às 00h00 - Atualizado às 06h24


Pena atual de detenção aumentará em um terço

A Câmara dos Deputados aprovou  um projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso desses crimes, a pena atual prevista pelo Código Penal é de um mês a dois anos a depender do crime. Pelo projeto, essa pena sofreria um agravante e seria aumentada em um terço. Texto segue para análise do Senado.Câmara aumenta pena para calúnia em contexto de violência domésticaCâmara aumenta pena para calúnia em contexto de violência doméstica

O projeto estabelece que os crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia e também não será permitida isenção de pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória quando o crime ocorrer nesta situação específica.

Para o crime de ameaça, também abrangida pelo projeto, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

O projeto ainda muda o Código do Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante, quando o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Também houve uma mudança na Lei Maria da Penha que permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.

* Com informações da Agência Câmara

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