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Câmara aprova aumento de pena para feminicídio se autor tiver descumprido medida de proteç

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que aumenta a pena do feminicídio para casos em que o autor estiver sob obrigação de cumprir medidas

Câmara aprova aumento de pena para feminicídio se autor tiver descumprido medida de proteç
Câmara aprova aumento de pena para feminicídio se autor tiver descumprido medida de proteç

Redação Publicado em 28/11/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h30


Agressor terá a pena aumentada de um terço até a metade se houver contra ele ordem, por exemplo, para manter distância da vítima. Projeto segue agora para sanção presidencial.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que aumenta a pena do feminicídio para casos em que o autor estiver sob obrigação de cumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, mas descumprir a ordem. Nessas situações, a pena será aumentada em um terço.

Um exemplo é quando o autor de feminicídio desrespeitar ordem para manter distância da vítima ou não ter contato com ela, parentes ou testemunhas.

Também haverá aumento de pena se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas.

O texto, que altera o Código Penal, já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram a alteração feita pelos senadores que retirou do projeto o dispositivo que justamente previa o aumento de pena em caso de descumprimento das medidas protetivas.

A proposta deixa claro ainda que haverá aumento de pena quando o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.

O projeto também inclui entre os casos em que há aumento de pena de até um terço quando o crime for contra pessoa com doença degenerativa que provoque vulnerabilidade física ou mental.

Hoje, a legislação prevê aumento de pena quando o crime de feminicídio é praticado durante a gestação ou nos três meses após o parto. Também em casos que for praticado contra mulher menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência.

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