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As Fake News e as Eleições de 2022

Por Amilton Augusto*

AMILTON AUGUSTO NOVA
AMILTON AUGUSTO NOVA

Redação Publicado em 16/05/2022, às 00h00 - Atualizado às 08h08


Por Amilton Augusto*

As Fake News e as Eleições de 2022

A Justiça Eleitoral, de uns anos para cá passou a ter sérios problemas com o que se preocupar, situação que ganha ainda mais relevo com a proximidade do início da campanha eleitoral e, consequentemente, das eleições, especialmente porque nesse ano, certamente, teremos o mais acirrado processo eleitoral da nossa jovem história republicana, que são as denominadas fake news.

As fake news, ou, como é conhecida tecnicamente, a difusão indevida e em massa de inverdades com o fim de realizar propaganda negativa contra adversário ou positiva em benefício de candidaturas, durante as campanhas eleitorais, que decorre, pelo menos no âmbito digital, do impacto das novas tecnologias e, em especial, da autorização da propaganda eleitoral impulsionada nas redes sociais trará impactos muito negativos para nossa democracia.

Embora esse tema esteja em evidência no momento atual, não se trata de algo atual, já estando em nosso meio há pelo menos um século, sendo que a diferença entre o modelo do passado e o da atualidade é tão somente a utilização das novas tecnologias, bastando buscar na história para encontrarmos inúmeros casos, o que incluía personagens ilustres como D. João VI e demais membros da família real.

Para se ter ideia do quanto a mentira ronda nossa política nacional, embora em outras proporções, por exemplo, nas eleições de 1945 getulistas espalharam que o então candidato de oposição, Eduardo Gomes, seria contra os trabalhadores, os negros, os pobres e as mulheres que trabalhavam fora de casa, o que foi o suficiente para desconstruir a sua campanha e eleger o então general Eurico Gaspar Dutra.

Isso demonstra com clareza o impacto das notícias falsas no processo eleitoral e a importância da preocupação da Justiça Eleitoral com as eleições desse ano, o que, por certo, levou a decisão, durante o julgamento do processo da chapa Bolsonaro-Mourão das eleições de 2018, de enfatizar e reconhecer a caracterização do abuso de poder econômico e/ou do uso indevido dos meios de comunicação na disseminação em massa de notícias falsas com o fim de prejudicar candidatos opositores ou em benefícios de candidaturas.

Em síntese, durante o julgamento da chapa Bolsonaro-Mourão, sobre supostas ilicitudes praticadas durante as eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral, embora julgando improcedente a ação, reconheceu a prática ilícita da disseminação de mensagens em massa em benefício das candidaturas vencedoras e em detrimento e prejuízo das campanhas dos adversários, não reconhecendo, no entanto, a existência de correlação entre tais ilícitos e a própria campanha.

Em outras palavras, não houve provas sobre os autores, mas ficou evidenciado, de modo enfático, que a prática de disseminação de notícias falsas (fake news), seja em benefício de uma campanha ou em prejuízo de adversário é prática ilícita e caracterizadora de abuso do poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação, suficiente a ensejar a punições constantes do artigo 22, da Lei das inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/900, ou seja, passível de cassação do diploma ou mandato e suspensão dos direitos políticos.

Tamanha é gravidade dos fatos e a investida da Justiça Eleitoral no combate frontal a tais condutas indevidas, como forma de desestimular esse tipo de prática abusiva, que o Ministro Alexandre de Moraes, próximo Presidente do TSE, que irá comandar as eleições de 2022, foi enfático em afirmar que aquele que praticar tais condutas, disseminação de fake news, durante o processo eleitoral será cassado e preso, por ofensa à lisura e moralidade das eleições e à própria democracia, com o intuito de preservar a plena liberdade de expressão e a igualdade entre todos os atores envolvidos.

É bom que os atores do jogo político desse ano fiquem bem atentos, pois o recado da Justiça Eleitoral é claro e por demais contundente acerca da defesa intransigente do processo eleitoral contra todo tipo de abuso, em especial a prática condenável e repulsiva da divulgação de notícia falsa com o fim de prejudicar ou beneficiar pessoas, reputações ou candidaturas, com finalidade política/eleitoral, o que poderá acarretar a cassação do mandato/diploma, bem como, por certo, será objeto de investigação criminal, nos moldes do polêmico inquérito das fake news que tramita no STF, em razão de ofensa direta às eleições e ao processo democrático.

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*Amilton Augusto
Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP (2019-2021). Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ (2019-2021). Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro fundador do Instituto Política Viva. Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI – CIESP/FIESP (2019-2022). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes – org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018).  Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020). Autor da obra “Temas Contemporâneos de Direito Eleitoral e Político (CD.G, 2022).  Palestrante e consultor.  Contato: https://linktr.ee/dr.amilton
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