Nova decisão do STJ torna crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no nordeste
Jessica Anjos Publicado em 13/11/2022, às 11h18
Na última quarta-feira, o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional, Thimotie Aragon Heemann compartilhou uma notícia em seu Twitter que deixou a internet em alvoroço: o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste.
De acordo com a nova lei a medida passa a considerar "crime de racismo discriminar brasileiros que vivem no Nordeste em razão de sua procedência configura crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89".
Segundo a Revista Fórum, o jurista Marco Aurélio Carvalho considera que a nova medida está corretíssima, porém chegou muito tarde. "Talvez seja tardia. Reconhecer o racismo no Brasil é o primeiro passo pra poder combatê-lo e erradicá-lo. É uma das nossas maiores mazelas. Então, reconhecer é realmente um passo muito importante pra que a gente possa através desse diagnóstico encontrar as formas de superar esse problema que tanto nos envergonha", ressaltou.
Já Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional, a decisão faz sentido em território brasileiro, "porque o racismo no Brasil teve sempre um caráter eugênico. A euro-descendência tem uma ideologia que eu diria mais afetiva do que racional de que ela compõe a elite do país porque ela possui uma raça superior, digamos assim".
De acordo com o especialista, o racismo no Brasil acabou não só assumindo um caráter étnico, mas também um "caráter regional". Ele explica que "há um nítido preconceito no Sul e Sudeste contra nordestinos. E é um preconceito de fundo racial que não deve ser admitido na democracia de forma alguma".
Injúria racial, desde outubro do ano passado, se tornou um delito equiparável ao crime de racismo e, por isso, é imprescritível.
Durante a votação, no Supremo Tribunal Federal, foram 8 votos e 1 pelo entendimento, somente o ministro Kássio Nunes Marques votou contra.
Um crime imprescritível significa que ele não será submetido a limite de tempo para a punição. A pena para os dois crimes (injúria e crime de racismo) é de dois a cinco anos de reclusão.
O site JusBrasil afirma que racismo é a discriminação direcionada a um determinado grupo ou coletividade. Já a injúria racial, é uma ofensa à dignididade de uma pessoa usando como base raça, cor, atnia, religião, origem ou condiçãode pessoa idosa ou portadora de deficiência. Geralmente, a atidude está ligada à palavras depreciativas.