Regulamentação busca equilibrar inovação e segurança, limitando riscos associados a ativos virtuais sem supervisão
Gabriela Thier Publicado em 10/11/2025, às 15h23
O Banco Central do Brasil (BC) anunciou recentemente a implementação de um conjunto de regras voltadas para o mercado de criptoativos, introduzindo as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs). Esta nova regulamentação foi formalizada através da publicação de três resoluções, que definem quais operações se enquadram no mercado de câmbio e quais devem seguir as diretrizes sobre capitais internacionais.
Durante a divulgação das novas normas, Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, destacou a importância do debate em torno dos criptoativos. Segundo ele, a discussão envolve organismos nacionais e internacionais e suscita preocupações relacionadas à estabilidade financeira, bem como ao uso inadequado desses ativos para fins ilícitos, como ocultação de patrimônio.
"O grande desafio foi encontrar um equilíbrio entre fomentar a inovação e garantir a segurança das transações no sistema financeiro", afirmou Vivan.
A instituição financeira ressaltou que os criptoativos apresentam uma oportunidade significativa para a inovação dentro do sistema financeiro, promovendo gestão descentralizada, redução nos custos de negociação, aumento da transparência e integração entre produtos e serviços. O Banco Central acredita que essa regulamentação pode impulsionar a eficiência e a inclusão financeira.
A intenção da nova legislação é limitar os riscos associados a sistemas virtuais sem supervisão centralizada, ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento contínuo do setor. Entre os princípios norteadores da regulamentação estão a livre concorrência, a defesa do consumidor e o incentivo à iniciativa privada.
Em 2022, a Lei 14.478 estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços relacionados aos ativos virtuais no Brasil. Em 2023, o Decreto 11.563 definiu o Banco Central como órgão regulador responsável por esse segmento. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também estiveram envolvidas no processo de regulamentação, atuando de maneira coordenada.
As resoluções aprovadas resultaram de consultas públicas que permitiram contribuições de diversas partes interessadas, incluindo instituições do mercado de ativos virtuais, associações, escritórios jurídicos e cidadãos.
Regulamentação do Mercado
A Resolução nº 519 estabelece as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e define quem poderá operar nesse segmento. Com vigência programada para 2 de fevereiro de 2026, essa norma visa inserir as transações com criptoativos dentro do mercado regulado pelo BC. Vivan afirmou que essas medidas visam reduzir as oportunidades para fraudes e golpes associados ao uso indevido desse mercado.
Conforme indicado pelo Banco Central, a resolução abrange todas as entidades que oferecerem serviços com ativos virtuais, assegurando proteção ao consumidor e requisitos rigorosos em termos de governança e controles internos.
Autorização para SPSVAs
A Resolução nº 520 detalha os processos necessários para que as SPSVAs obtenham autorização para operar. Assim como a anterior, esta norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A resolução atualiza também os procedimentos relacionados às entidades anteriormente reguladas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Essa normativa inclui regras gerais comuns para todos os segmentos envolvidos, além de requisitos específicos que garantem uma transição organizada para as SPSVAs. Também define prazos e processos para as instituições existentes que prestam serviços com ativos virtuais solicitarem sua autorização.
Câmbio e Capitais Internacionais
A Resolução nº 521 aborda atividades específicas das prestadoras de serviços com ativos virtuais (PSAVs), reconhecendo-as como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. Esta norma entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e exigirá que as PSAVs forneçam informações sobre suas operações ao Banco Central a partir de 4 de maio do mesmo ano.
Dentre as atividades agora consideradas operações cambiais estão pagamentos ou transferências internacionais utilizando ativos virtuais; transferências relacionadas ao uso internacional de cartões; e negociações envolvendo criptoativos referenciados em moeda fiduciária.
O Banco Central esclareceu que as PSAVs podem atuar no mercado cambial desde que possuam autorização apropriada. Além disso, outras instituições autorizadas deverão respeitar limites estabelecidos para operações cambiais envolvendo criptoativos quando não estiverem lidando com entidades autorizadas.
Por fim, o BC regulamenta o uso dos ativos virtuais em operações relacionadas ao crédito externo e investimentos estrangeiros diretos no Brasil. O objetivo dessa legislação é proporcionar maior eficiência e segurança jurídica às transações realizadas nesse setor emergente.