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Supremo mantém flexibilização da LRF durante pandemia do coronavírus

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei

Supremo mantém flexibilização da LRF durante pandemia do coronavírus
Supremo mantém flexibilização da LRF durante pandemia do coronavírus

Redação Publicado em 13/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 17h10


Corte acatou decisão individual do ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

No dia 29 de março, Moraes concedeu uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Advocacia da União pediu a flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.

EBC

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