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Suprema Corte pede opinião de Biden sobre disputa entre WhatsApp e NSO

Empresa usou bug no aplicativo para instalar software de espionagem

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Redação Publicado em 06/06/2022, às 00h00 - Atualizado às 19h05


A Suprema Corte dos Estados Unidos pediu nesta segunda-feira (6) que o governo do presidente Joe Biden opine se juízes devem analisar disputa entre WhatsApp, da Meta, e NSO Group, de Israel.Conselho do MP vai acompanhar investigação sobre mortes no AmazonasConselho do MP vai acompanhar investigação sobre mortes no Amazonas

Os juízes devem decidir se o WhatsApp pode entrar com uma ação acusando o NSO Group de explorar um bug no aplicativo de mensagens para instalação de um software espião.

Os juízes avaliam o recurso da NSO após a decisão de um tribunal inferior, que permitiu o avanço do processo. A NSO argumentou que está imune a ser processada, uma vez que participa como agente de governos estrangeiros não identificados quando instalou o spyware Pegasus.

O WhatsApp disse que o software foi usado para a vigilância de 1,4 mil pessoas, incluindo jornalistas, ativistas de direitos humanos e dissidentes.

A Suprema Corte pediu nesta segunda-feira ao Departamento de Justiça que arquive um comentário com seus pontos de vista sobre a questão legal.

A Meta é dona do WhatsApp e do Facebook, seu nome corporativo quando o processo foi aberto. O WhatsApp, em outubro de 2019, acusou a empresa israelense de acessar seus servidores sem permissão seis meses antes para instalação do software Pegasus nos dispositivos móveis das pessoas visadas.

A NSO alegou que a Pegasus ajuda as agências policiais e de inteligência a combater crimes e proteger a segurança nacional.

A NSO recorreu da recusa de um juiz, em julho de 2020, em conceder imunidade baseada em conduta, uma doutrina de direito comum que protege autoridades estrangeiras que atuam em sua capacidade oficial.

Mantendo essa decisão em novembro passado, um tribunal em São Francisco classificou como caso fácil, porque o mero licenciamento do Pegasus pela NSO e a oferta de suporte técnico não a protegem da responsabilidade sob uma lei federal, com precedência sobre o direito comum.

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