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STF retoma nesta sexta julgamento sobre poder da Defensoria Pública de requisitar documentos oficiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento da ação que questiona se a Defensoria Pública deve manter o poder atual

STF retoma nesta sexta julgamento sobre poder da Defensoria Pública de requisitar documentos oficiais
STF retoma nesta sexta julgamento sobre poder da Defensoria Pública de requisitar documentos oficiais

Redação Publicado em 11/02/2022, às 00h00 - Atualizado às 06h58


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento da ação que questiona se a Defensoria Pública deve manter o poder atual de requisitar documentos de autoridades e da administração pública.

Por lei, a Defensoria pode pedir documentos. Mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer que a possibilidade seja declarada inconstitucional. A associação de defensores critica a ação (saiba os argumentos mais abaixo).

O julgamento está no plenário virtual, pelo qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF. A previsão é que o julgamento se encerre no próximo dia 18.

A discussão sobre o tema começou em novembro do ano passado, mas foi suspensa após o ministro Alexandre de Moraes ter pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo.

Voto do relator

Relator do caso, o ministro Edson Fachin já havia apresentado o voto quando Moraes pediu vista.

Fachin votou a favor da lei atual, reforçando o “direito fundamental de assistência jurídica, gratuita e integral em verdadeira garantia constitucional, ao atribuir-se à Defensoria Pública a qualidade de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado”.

Segundo Fachin, a Defensoria não pode ser equiparada à advocacia privada e é destinada a proteger grupos vulneráveis, tal qual o Ministério Público.

Atuação da Defensoria Pública

As defensorias públicas foram criadas para oferecer assistência jurídica à população mais pobre de forma gratuita, conforme estabelece a Constituição Federal.

Atualmente, a lei que organiza a defensoria permite que os defensores requisitem de autoridades, entre outros documentos, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos e esclarecimentos necessárias à atuação da defesa.

Um exemplo de como a requisição de documentos pode agilizar o trabalho da Defensoria ocorreu durante o auxílio emergencial, já que a plataforma do governo federal não mostrava os motivos para indeferir os pedidos.

Segundo a Defensoria, foram requisitados os motivos para os indeferimentos a fim de que pudessem ser contestados judicialmente e garantir os benefícios.

Argumentos

Confira abaixo os argumentos da Procuradoria-Geral da República e da entidade dos defensores públicos sobre o tema:

  • PGR – A PGR quer que a possibilidade de requisição de documentos pela Defensoria seja declarada inconstitucional. De acordo com a PGR, essa requisição é feita sem autorização judicial, e esse mesmo poder não é dado “aos advogados, ou sequer aos advogados públicos em geral”. “Em que pese as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, afirma o procurador-geral da República, Augusto Aras.
  • Associação de defensores – A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) critica a ação e diz que a PGR já promoveu 22 pedidos contra a prerrogativa da defensoria. Defensores afirmam que a regra existe para agilizar a solução dos conflitos das pessoas mais pobres e não podem ser equiparados aos advogados privados, que contam com honorários advocatícios. “A falta da documentação inviabiliza por completo a compreensão e a identificação da violação de direito sofrida. Sem poder requisitar, os órgãos não respondem às solicitações da instituição e, por conseguinte, não há como prestar assistência jurídica aos mais pobres”, afirma a entidade.

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G1

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