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IRPF 2022: prazo para a entrega do Imposto de Renda termina na terça

O cenário indica que ainda restam mais de 5 milhões de declarações de contribuintes. Os que não entregarem o documento podem ser multados; veja até quanto pode chegar o valor da multa

Imposto de Renda
Imposto de Renda

Redação Publicado em 30/05/2022, às 00h00 - Atualizado às 13h54


O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31). Quem descumprir o envio dentro da data legal estará sujeito a uma multa.

Inicialmente, o prazo para os brasileiros entregarem suas declarações é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que recebem os rendimentos. Caso o contribuinte necessite fazer alguma correção nos dados e documentos apresentados à Receita Federal, o recomendável é que ele cumpra o prazo de qualquer maneira e faça as alterações mais tarde, sem sofrer nenhuma penalização.

Por outro lado, aqueles que não entregarem o IRPF 2022 receberão a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) no valor mínimo de R$ 165,74, com a possibilidade de aumento de 20% do imposto. Além disso, se os contribuintes não enviarem seus documentos à Receita, podem ficar com o CPF irregular, o que pode dificultar a situação de pessoas que querem tirar passaporte, obter empréstimos, prestar concurso público e adquirir certidão de venda ou aluguel de imóvel.

A multa do Imposto de Renda é direcionada para as pessoas que deixaram de pagar impostos e para as que ainda têm restituição para receber. No primeiro caso, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto pendente e, se o tempo para regularização for prolongado, a taxa pode chegar a 20% do imposto. Já no segundo caso, o valor da multa ficará no valor mínimo.

Quem precisa entregar o IRPF 2022?

  • Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
  • Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja quantia ultrapasse R$ 40 mil em 2021;
  • Pessoas que adquiriram qualquer ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com possibilidade de incidência do imposto, ou fizeram operações em bolsas de valores e de mercadorias;
  • Pessoas que obtiveram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado;
  • Pessoas que eram proprietárias ou tinham a posse de bens ou direitos no valor total acima de R$ 300 mil em 2021;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e oficializaram esta condição até dezembro de 2021;
  • Pessoas que optaram pela isenção do imposto incidente em cima do valor adquirido com a venda de imóveis residenciais.

A Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações neste ano. Na última sexta-feira (27), a instituição contabilizou cerca de 28 milhões de declarações de Imposto de Renda Física (DIRPF). O cenário indica que ainda restam mais de 5 milhões de declarações de contribuintes.

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