Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de hoje (31) detalha como será o parcelamento de débitos perante a Receita Federal. De acordo com
Redação Publicado em 31/01/2022, às 00h00 - Atualizado às 14h44
Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de hoje (31) detalha como será o parcelamento de débitos perante a Receita Federal. De acordo com a Instrução nº 2.063, o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações “mensais e sucessivas”.
Entre as novidades apresentadas está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado; e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.
“Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”, informou a Receita.
Além de explicar os tipos de débitos que serão passíveis de parcelamento, a instrução normativa detalha como deverá ser feita a formalização do requerimento. Apresenta também questões relativas à deferimento de requerimentos; à consolidação de débitos; às disposições sobre a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros; e como serão os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento.
Os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Como a unificação será acompanhada da opção de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC.
“Débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção ‘Parcelamento – Solicitar e acompanhar’. Para débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a opção segue sendo ‘Parcelamento Simplificado Previdenciário’”, detalha a Receita.
Ainda de acordo com a Receita, o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.
“Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018”, acrescenta.
.
.
.
Agencia Brasil
Leia também
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
IMAGENS FORTES - mulher agoniza até a morte após cair nas mãos de quem ela queria distância
Madonna deixa sua marca no Livro de Ouro do Copacabana Palace; veja a mensagem
VAZOU! Nude de Nizam vaza na web e enlouquece fãs; veja
VÍDEO mostra homem nu sendo queimado vivo por traficantes até sofrer destino terrível
Prefeitura de SP divulga lista das atrações da Virada Cultural 2024: veja a programação completa
Brasil e Paraguai chegam a acordo para manter as tarifas de Itaipu; veja como vai funcionar
Real Time Big Data mostra que aprovação de Guti chega a 56% e supera a de Lula em Guarulhos
CCJ do Senado aprova PL que recria DPVAT
Saiba como ajudar ONGs que resgatam animais nas enchentes do RS