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PF e Receita Federal realizam operação contra fraude fiscal de R$ 5 bilhões em SP, MG e PR

A Polícia Federal e a Receita Federal cumprem 16 mandados de prisão preventiva e 33 de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira (28) na Operação Fake

PF e Receita Federal realizam operação contra fraude fiscal de R$ 5 bilhões em SP, MG e PR
PF e Receita Federal realizam operação contra fraude fiscal de R$ 5 bilhões em SP, MG e PR

Redação Publicado em 28/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 09h12


Investigação descobriu que quadrilha vendia créditos tributários falsos para empresas compensarem débitos com o Fisco Federal. Ao menos 3 mil foram vítimas do esquema.

A Polícia Federal e a Receita Federal cumprem 16 mandados de prisão preventiva e 33 de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira (28) na Operação Fake Money, que investiga advogados, empresários, economistas e contadores suspeitos de fraude tributária de R$ 5 bilhões.

Em nota, a PF informou que a quadrilha vendia créditos tributários falsos, ou baseados em títulos da dívida pública prescritos, para empresas compensarem seus débitos com o Fisco Federal.

As equipes cumprem os mandados em Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP), Descalvado (SP), São José do Rio Preto (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Itapecerica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Osasco (SP), Barueri (SP), São Paulo (SP), Uberlândia (MG) e Curitiba (PR).

Cerca de 130 policiais federais, 74 auditores fiscais e dois analistas-tributários da Receita Federal participam da operação.

A investigação teve início em 2016 e concluiu que, para convencer eventuais compradores, os suspeitos elaboraram uma cartilha em nome da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com informações falsas sobre a validade dos créditos.

“A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária”, informou a Receita Federal.

Ao menos 3 mil empresas em todo o país foram vítimas do esquema, ou seja, usaram créditos tributários falsos para compensação de débitos junto ao Fisco. A maioria delas já foi identificada.

Agentes da Polícia Federal e da Receita Federal cumprem mandados na Operação Fake Money — Foto: Receita Federal/Divulgação

Agentes da Polícia Federal e da Receita Federal cumprem mandados na Operação Fake Money — Foto: Receita Federal/Divulgação

Em nota, a Receita Federal explicou que, na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas do Fisco Federal era fornecida pelas próprias vítimas aos suspeitos, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital.

“Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação”, diz o comunicado.

Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos.

Ainda segundo a Receita Federal, para conseguir enganar as empresas, a quadrilha oferecia assessoria jurídica permanente e concedia um deságio na venda que chegava a 30% do valor devido do tributo.

“Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos. Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco”, diz.

A Receita Federal já identificou ao menos 3 mil empresas vítimas do esquema. Caso os empresários não regularizem a situação junto ao Fisco Federal espontaneamente, serão alvos de ação fiscal ou auditoria interna, e também poderão responder criminalmente pelos atos.

“Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo”, diz.

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