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Prejudicados pelas chuvas em SP podem ter isenção do IPTU 2020

O prefeito de São Paulo , Bruno Covas , afirmou em entrevista ao SP1, que os prejudicados pelas chuvas que pararam a cidade nesta segunda-feira (10) poderão

Prejudicados pelas chuvas em SP podem ter isenção do IPTU 2020
Prejudicados pelas chuvas em SP podem ter isenção do IPTU 2020

Redação Publicado em 10/02/2020, às 00h00 - Atualizado às 14h27


Uma lei municipal de São Paulo permite a isenção do IPTU para imóveis afetados pelos alagamentos e enchentes ocasionados devido às fortes chuvas

O prefeito de São Paulo , Bruno Covas , afirmou em entrevista ao SP1, que os prejudicados pelas chuvas que pararam a cidade nesta segunda-feira (10) poderão ter a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) 2020.

Covas disse que quem teve os imóveis prejudicados deve solicitar a isenção junto à subprefeitura da sua região. “Isso já está previsto na legislação. Todas as pessoas que se sentirem prejudicadas podem procurar a subprefeitura e solicitar isenção de IPTU no ano que vem. Não há problema, já tivemos isso na região do Ipiranga no ano passado”, afirmou o prefeito.

A lei a que Covas se refere é de 2006, e autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do IPTU sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas ocorridas na cidade de São Paulo .

Como pedir a isenção do IPTU

Os moradores que têm direito à isenção do IPTU na cidade de São Paulo são aqueles cujos imóveis tiveram algum dano físico, nas instalações elétricas ou hidráulicas , ocasionado pelas enchentes ou alagamentos . Também é possível pedir isenção no caso de destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

Para pedir a isenção do IPTU , o contribuinte precisa ir até a Subpr e feitura da sua região. Depois do pedido, a Secretaria Municipal da Fazenda irá decidir se o benefício será, ou não, concedido. Em caso positivo, uma das três situações abaixo pode ocorrer:

  • Devolução do tributo eventualmente pago a maior;
  • Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;
  • Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.

Caso de Minas Gerais

O mesmo caso já tinha acontecido em Minas Gerais no final do mês passado. Com as fortes chuvas que atingiram o estado em janeiro, a prefeitura de Belo Horizonte anunciou que vai perdoar os débitos relacionados ao IPTU dos moradores que tiveram suas casas prejudicadas pelas chuvas .

iG

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