No dia 23 de outubro, um procurador do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, segunda instância da Lava Jato pediu a anulação do processo do sítio.
Redação Publicado em 05/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 07h33
No dia 23 de outubro, um procurador do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, segunda instância da Lava Jato pediu a anulação do processo do sítio.
O Ministério Público Federalafirmou nesta segunda-feira, 4, que o ex-presidenteLuiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi prejudicado por alegações finais de seus delatores e, por isso, pede a rejeição de habeas corpus pleiteado pelo petista.
Segundo a procuradoria, as ações contra Lula relativas ao triplex do Guarujá, ao sítio em Atibaia e à sede do Instituto Lula não devem ser revisadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem de alegações finais.
Pelo menos em relação ao caso da reforma do sítio de Atibaia, a posição do Ministério Público contraria pedido feito por procurador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no dia 23 do mês passado. Naquele momento, o procurador regional Maurício Gerum, pediu a anulação do processo que condenou o ex-presidente Lula por suposta propina em reforma do sítio de Atibaia (SP) e seu retorno à fase de alegações finais.
Gerum citou que o Supremo Tribunal Federal, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, decidiu que processos semelhantes deveriam retornar à fase de alegações finais, a qual deverá seguir a ordem constitucional sucessiva, ou seja, primeiro a acusação, depois o delator e por fim o delatado.
Por Jair Viana – Diário de São Paulo
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