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Caso Henry: Justiça decide que Monique Medeiros volte ao sistema prisional

Imagem Caso Henry: Justiça decide que Monique Medeiros volte ao sistema prisional

Redação Publicado em 29/06/2022, às 00h00 - Atualizado às 13h52


A professora Monique Medeiros da Costa e Silva, acusada da morte do filho Henry Borel juntamente com o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi presa novamente no Rio de Janeiro por decisão judicial. O mandado de prisão foi cumprido na noite de terça-feira (28).

Dr. Jairinho, 44, era companheiro de Monique, 32, na época do assassinato do menino, em 8 de março de 2021. A vítima tinha 4 anos de idade.

De acordo com a Agência Brasil, ela está detida na 16ª DP, na Barra da Tijuca, de onde será levada nesta quarta-feira (29) para o Instituto Médico Legal (IML) para exames de entrada no sistema prisional do Rio. De lá, Monique será encaminhada para o Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na zona norte do Rio, onde deve passar por audiência de custódia.

Mais tarde, ela será transferida para o Batalhão Especial Prisional (BEP) em Niterói, onde deve permanecer, por decisão da Justiça, até que sejam apuradas as supostas ameaças que alegou ter recebido no presídio onde estava antes de ser autorizada a prisão domiciliar.

A 7º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) havia decidido pelo retorno de Monique ao sistema prisional, quando considerou o pedido do Ministério Público do Estado contestando a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio, em abril, que autorizou a transferência da professora para prisão domiciliar, em endereço não conhecido, por causa das supostas intimidações.

Ao determinar pelo retorno de Monique ao presídio, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo, explicou que a fiscalização do MP sobre a acusada ficou comprometida, em razão do local da prisão domiciliar ser sigiloso.

Dessa forma, a medida foi adotada para garantir a segurança de Monique pelo Estado e a continuidade das investigações.

“Assim, em sentido diametralmente oposto ao que a magistrada expôs na decisão, o contexto dos autos não apresenta a garantia necessária e suficiente para a supressão da medida restritiva máxima, não sendo minimamente recomendável, por insuficiente e ineficaz à espécie, a manutenção da imposição da medida cautelar com monitoramento eletrônico”, disse.

Segundo o desembargador, a decisão de primeira instância concedeu à professora liberdade sem determinação de alvará de soltura e sem comprovação das ameaças alegadas pela defesa dela. O magistrado destacou que também que Monique responde por homicídio praticado com tortura, havendo, no caso, violência extremada, classificado como crime hediondo.

“Considerando que estranhamente não foi expedido alvará de soltura, e sim ‘ordem de liberação’ para endereço sigiloso, determina-se a imediata expedição de ofício para que a magistrada de piso providencie a captura incontinente da recorrida e sua recondução à enxovia”, declarou.

O desembargador Almeida Neto indicou também que há uma “quimera jurídica” no caso, pois não pode ser confundida prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em situação tida como híbrida.

“Importante ressaltar que a decisão que decretou a prisão preventiva da recorrida  está pautada em argumentação legal, com fundamentos concretos e coerentes e com absoluta pertinência aos motivos que justificam a manutenção da prisão preventiva não se afigurando suficiente e adequado a adoção de qualquer das medidas substitutivas, mais brandas”, finalizou.

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