Redação Publicado em 24/06/2022, às 00h00 - Atualizado às 08h01
A Agência Nacional de Saúde (ANS)ampliou as regras de cobertura para os casos de transtornos globais do desenvolvimento, como, por exemplo, o transtorno de espectro autista. A decisão foi tomada ontem (23) em reunião da Diretoria Colegiada da agência. Assim, torna-se obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos globais do desenvolvimento.
Os transtornos globais do desenvolvimento são caracterizados por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas. Eles englobam o transtorno do espectro autista/asperger, o transtorno desintegrativo da infância (psicose), síndrome de Rett e transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados, entre outros.
A normativa aprovada hoje também ajustou o Anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a agência já discutia sobre terapias para tratamento do espectro autista em um grupo de trabalho criado em 2021. “Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com transtorno do espectro autista, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”, disse.
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