Começa a valer a partir de hoje (25) a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia
Redação Publicado em 25/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h32
Começa a valer a partir de hoje (25) a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.
A decisão foi tomada ontem pela diretoria da agência em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica. Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.
Além da suspensão do atendimento presencial, a Aneel também determinou outras medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, disse a Aneel.
Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.”
EBC
Leia também
VÍDEO: Maíra Cardi ignora comentários e fala sobre "chupar rola" na frente da filha
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
VÍDEO: pastor é flagrado fazendo sexo com menor de idade nos fundos de igreja
Caso Kate a Luz: outra jovem brasileira denuncia a coach pelos mesmos crimes
BOMBA! Andressa Urach revela se já fez sexo com o próprio filho
O Preço do Desrespeito às Prerrogativas da Advocacia
Membro do partido Democrata pede que Biden abandone sua candidatura
Manifestantes barram passagem de Bolsonaro em Rodovia no Pará
Haddad afirma que alterar IOF para conter o dólar não é uma possibilidade
Governo busca proibir Meta de usar dados de usuários para treinar IA