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Entrega voluntária

TJDFT define normas para entrega voluntária de bebês para adoção

A entrega voluntária de bebês para adoção pode ser comunicada à Justiça ou em diversos locais, facilitando o processo

Entrega voluntária de bebê - Imagem: Reprodução | Pixabay
Entrega voluntária de bebê - Imagem: Reprodução | Pixabay

Marina Roveda Publicado em 30/09/2023, às 11h37


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou recentemente o procedimento de entrega de um recém-nascido para adoção por parte de gestantes ou mães biológicas que voluntariamente optam por não criar a criança, independentemente dos motivos pessoais. Esse procedimento já está previsto na legislação brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, na Lei da Adoção (nº 13.509/2017) e na Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova portaria do TJDFT, publicada em setembro, estabelece vários pontos importantes, incluindo:

  1. Locais para manifestação de interesse: A gestante ou mãe que deseja entregar voluntariamente o filho para adoção pode manifestar esse desejo perante a própria Justiça, em unidades de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Assistência Social (CRAS), entre outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

  2. Atendimento humanizado: O procedimento deve ser conduzido de forma humanizada, garantindo o sigilo sobre a decisão da entrega voluntária e promovendo um ambiente de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento.

  3. Proibição de pré-julgamento e constrangimento: É estritamente proibido qualquer forma de pré-julgamento ou constrangimento em relação à mãe que opta pela entrega voluntária.

  4. Equipe técnica multiprofissional: Uma equipe de profissionais de diferentes áreas deve oferecer orientação e apoio adequados para a gestante ou mãe tomar sua decisão de forma consciente, sem pressão ou constrangimento.

Após a alta hospitalar, salvo restrições médicas, será marcada uma audiência judicial para confirmar o consentimento da mãe sobre a adoção, em até dez dias. A portaria também prevê a possibilidade de arrependimento por parte da mãe no prazo de dez dias após a entrega da criança.

Essas medidas têm como objetivo garantir que a entrega voluntária seja feita de maneira segura e respeitosa, prevenindo situações de abandono, venda de crianças, infanticídio ou qualquer outra prática prejudicial à mãe e ao filho. Além disso, busca-se preservar os direitos da criança, como o direito de saber sobre sua origem biológica.

Essa regulamentação está alinhada com a Lei da Adoção e com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, visando proteger os direitos de todas as partes envolvidas no processo de adoção.

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