A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a extinta Associação Hospitalar de Bauru (AHB) a indenizar por danos
Redação Publicado em 03/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h07
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a extinta Associação Hospitalar de Bauru (AHB) a indenizar por danos morais um casal que não pôde enterrar o filho que nasceu morto. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 240 mil. Ainda cabe recurso.
O caso aconteceu em outubro de 2001, na Maternidade Santa Isabel, hospital que na época era administrado pela AHB. A maternidade passou a ser administrada pela Famesp (Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar) em 2012.
Segundo a sentença, o casal não conseguiu enterrar o filho que nasceu morto porque o corpo dele foi trocado pelo de uma menina no necrotério da maternidade.
De acordo com o que está registrado nos autos da ação, o pai do bebê natimorto se dirigiu ao hospital acompanhado de uma agente funerária e retirou o corpo da criança da maternidade. A funcionária solicitou roupa de menina para o velório.
Após o sepultamento, o marido falou sobre o ocorrido com a esposa, quando soube que o filho que tinha nascido morto era do sexo masculino. O fato foi confirmado pelos registros hospitalares e pelo testemunho dos profissionais responsáveis pelo parto.
O casal comunicou a troca de bebês à polícia, que confirmou que o corpo sepultado era de uma menina. Em 2010, o caso foi encerrado e o Ministério Público concluiu que houve troca de bebês mortos no necrotério do hospital.
A maternidade já tinha sido condenada em 1ª instância, mas o TJ decidiu por unanimidade aumentar a indenização arbitrada anteriormente em R$ 140 mil devido ao “prolongado sofrimento dos pais”.
A defesa da instituição, que sofreu liquidação judicial em 2013, informou que vai se reunir com a liquidante da AHB para definir os próximos passos, que podem ou não incluir recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O advogado Alberto Quércio Neto, que representa a antiga AHB, explica que, em casos como este, de uma instituição liquidada judicialmente, a Justiça nomeia um responsável por administrar os ativos e passivos.
Quando demandas por pagamentos surgem, diz o advogado, o juiz define quem tem prioridade para receber valores, que estão guardados em uma conta judicial. O beneficiário se habilita a receber o crédito e a Justiça define as prioridades de pagamento.
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