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Eleições 2024

Saiba como deixar o E-título pronto para as eleições

O primeiro turno ocorre no próximo domingo (6)

O primeiro turno ocorre no próximo domingo (6) - Imagem: Divulgação
O primeiro turno ocorre no próximo domingo (6) - Imagem: Divulgação

Gabriela Thier Publicado em 02/10/2024, às 17h43


Os eleitores que desejam utilizar o título digital nas eleições municipais do dia 6 de outubro devem baixar o aplicativo e-título até sábado (5). A Justiça Eleitoral suspenderá o download do aplicativo no dia da votação para evitar instabilidades, retomando o acesso na segunda-feira (7).

Desenvolvido e gerido pela Justiça Eleitoral, o aplicativo E-título serve como documento de identificação para votar, além de fornecer informações sobre o local de votação e permitir a justificativa de ausência. O app está disponível gratuitamente nas lojas Apple Store e Google Play. Após a instalação, os usuários precisam inserir seus dados pessoais e validar o acesso.

Para que o título digital seja aceito no dia da eleição, é necessário que o aplicativo contenha a biometria e a foto do eleitor, além de estar devidamente atualizado. Caso contrário, será exigido um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

Atualmente, o aplicativo já conta com aproximadamente 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. No entanto, conforme informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade dessas contas ainda não realizaram a atualização necessária do app. Esse procedimento deve ser feito através da aba de atualização na loja do aplicativo.

É importante destacar que, no dia da votação, os eleitores não poderão entrar na cabine com seus celulares. Os dispositivos deverão ser deixados com os mesários antes do voto.

Além de servir como título digital, o E-título também pode ser usado para justificar a ausência nas urnas. De acordo com as regras eleitorais, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação devem justificar a ausência. Essa restrição se dá porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno. Portanto, quem não votar no primeiro turno ainda poderá participar do segundo turno ou vice-versa.

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