A implementação da Lei Seca durante o período eleitoral não é obrigatória
Gabriela Thier Publicado em 02/10/2024, às 14h57
A implementação da Lei Secadurante o período eleitoral é uma medida que, embora não seja obrigatória segundo o Código Eleitoral ou por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser adotada a critério de cada estado. Esta iniciativa tem como objetivo primordial assegurar a ordem e a segurança no decorrer das eleições. A responsabilidade pela regulamentação da Lei Seca recai sobre as Secretarias de Segurança Pública e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada unidade federativa, permitindo-lhes estabelecer normas específicas para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.
Até o presente momento, os estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais anunciaram que não implementarão restrições à comercialização de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. Da mesma forma, Espírito Santo e Santa Catarina optaram por não solicitar a aplicação da Lei Seca. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo observou que a última vez que tal proibição foi aplicada no estado ocorreu em 2006. Em contraste, estados como Paraná e Rio Grande do Norte ainda não emitiram um posicionamento oficial sobre o assunto, enquanto Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão em processo de avaliação da necessidade da medida.
No estado do Rio de Janeiro, a Lei Seca deixou de ser aplicada desde 1996. Por outro lado, o TRE do Acre declarou que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos a partir da noite de 5 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. No Piauí, a adoção da lei também foi confirmada, embora detalhes sobre sua abrangência ainda não tenham sido especificados. Vale destacar que mesmo nos locais onde forem implementada, as restrições podem se limitar apenas à venda e distribuição, sem necessariamente afetar o consumo individual. Além disso, eleitores que se apresentarem embriagados podem ser impedidos de votar.
As próximas eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro de 2024, com um eventual segundo turno previsto para ocorrer no dia 27 do mesmo mês. Essas datas reforçam a necessidade de medidas que garantam um processo eleitoral tranquilo e seguro para todos os cidadãos envolvidos
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