A ação, de relatoria do senador Humberto Costa (PT), havia sido aprovada pelo Congresso Nacional

Mateus Omena Publicado em 31/05/2023, às 17h45
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei (PL) que concede pensão especial aos ex-integrantes do chamado Batalhão Suez, que foram ao Egito em 1956.
O despacho foi publicado no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (31). A iniciativa, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção presidencial.
Estima-se que cerca de 6.300 soldados fizeram parte da força de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) depois da nacionalização do canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, em julho de 1956, que resultou no conflito denominado Guerra de Suez.
Em 2015, o senador afirmou que muitos dos soldados já tinham falecido e outros já estavam idosos e doentes. Não se sabe o número atual de ex-combatentes que ainda estão vivos.
“Ao chegar ao Brasil, esses homens foram excluídos do Exército sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido mais de um ano, quase todos, em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo", afirmou o autor do projeto.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que também é relatora pela Comissão de Saúde, considera que o projeto é meritório, pois "faz justiça a um grupo de brasileiros que se empenhou em representar o Brasil no exterior, enfrentando situações de muito perigo. Muitos retornaram mutilados, sem condições de prosseguir com suas atividades laborais", disse.
O texto do projeto de lei afirma que só receberiam a pensão aqueles que comprovassem renda inferior a dois salários mínimos ou que não possuíssem meios para garantir a subsistência da família.
De acordo com a proposta, as solicitações de concessão do benefício seriam processados e julgados no prazo de 45 dias, sob pena de responsabilidade. Os pagamentos da pensão teriam início no prazo máximo de 30 dias após o reconhecimento do direito.
O presidente Lula declara que a ação contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado.
Embora o PL defina que os recursos sairiam do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União, o presidente afirma que a proposta cria despesa para a União sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie, o que contraria a Constituição.
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