Eleitores têm até hoje para regularizar títulos e evitar cancelamento

Sabrina Oliveira Publicado em 19/05/2025, às 10h32
Os eleitores têm até esta segunda-feira (19) para regularizar seu título e evitar o cancelamento do documento. De acordo com um levantamento recente da Justiça Eleitoral, aproximadamente 82 mil cidadãos necessitam sanar pendências para garantir seu direito de voto.
Conforme as informações fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título é considerado cancelado quando um eleitor não comparece a três eleições consecutivas, sem justificativas ou pagamento de multas. Vale ressaltar que cada turno de votação é contabilizado como uma ausência. Assim, se um eleitor falhar em comparecer a dois turnos em uma única eleição, isso conta como duas ausências.
Um título de eleitor cancelado traz sérias consequências. O cidadão fica impossibilitado de votar, tirar passaporte, emitir documentos como o RG e participar de concursos públicos. Além disso, a situação irregular também pode prejudicar a matrícula em instituições de ensino público e o acesso a empréstimos em bancos estatais, entre outras situações que requerem quitação eleitoral.
Entretanto, essa regra não se aplica a pessoas não alfabetizadas ou maiores de 70 anos.
Como verificar a irregularidade do título?
A consulta da situação eleitoral pode ser realizada online através do site do TSE. O usuário deve acessar a opção "Consultar situação eleitoral" e inserir o número do título, CPF ou nome completo. Caso apareça a mensagem informando sobre faltas nas três últimas eleições, é necessário regularizar a situação. Para quem prefere um atendimento presencial, é possível verificar diretamente no cartório eleitoral.
Passos para regularizar o título de eleitor
A regularização exige o pagamento de uma multa, cujo valor pode variar conforme a zona eleitoral. O pagamento pode ser efetuado das seguintes maneiras:
A confirmação do pagamento pode levar alguns dias para ser processada. Em casos onde o eleitor enfrenta dificuldades financeiras, há a possibilidade de solicitar a dispensa da multa diretamente ao juiz eleitoral.
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