Proposta foi aprovada inicialmente na Comissão de Infraestrutura do Senado, no dia 3 de dezembro, e, com o regime de urgência aprovado, seguiu para votação no plenário

William Oliveira Publicado em 11/12/2024, às 09h44
Nesta terça-feira (10), o Senado aprovou um projeto de lei que visa incentivar a substituição de fontes de energia poluentes por fontes renováveis. A proposta, chamada de PL 327/2021, cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
O Paten oferece a empresas e instituições a oportunidade de submeterem planos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, além de projetos de infraestrutura voltados para a ampliação de parques de energia sustentável, com o objetivo de reduzir impactos ambientais. As empresas que aderirem ao programa poderão acessar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e ainda terão a possibilidade de negociar dívidas diretamente com a União, utilizando investimentos em projetos sustentáveis como forma de pagamento.
O projeto, proposto pelo deputado federal Christino Aureo (PP-RJ), recebeu um parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), responsável por incluir uma emenda permitindo que as empresas possam acessar os recursos do FNMC. A proposta foi aprovada inicialmente na Comissão de Infraestrutura do Senado, no dia 3 de dezembro, e, com o regime de urgência aprovado, seguiu para votação no plenário.
Entre os projetos prioritários do Paten, estão aqueles relacionados ao etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel, biometano, hidrogênio de baixo carbono, energia com captura e armazenamento de carbono, além da recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
O texto aprovado também permite que estados, municípios e o Distrito Federal se unam à União por meio do "Fundo Verde" — um fundo destinado ao desenvolvimento sustentável, que será gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Além disso, o programa ainda prevê que as empresas possam negociar suas dívidas pendentes por meio de projetos aprovados no Paten. O parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 120 meses, com um limite de 60 meses para dívidas previdenciárias, e há a possibilidade de descontos em multas e juros.
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