A PEC das Drogas que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela CCJ do Senado

Ana Rodrigues Publicado em 14/03/2024, às 08h50
A PEC das Drogas que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto vai a plenário.
De acordo com o UOL, a votação foi simbólica, ou seja, não teve registro do posicionamento de cada senador da CCJ. Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro (MDB-PI) solicitaram o registro de votos contrários à medida.
Ainda não possui uma data marcada para acontecer a votação em plenário. O texto precisará do voto de pelo menos 49 dos 81 senadores em doir turnos. E, caso aprovada, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.
O julgamento que trata do mesmo assunto no STF (Supremo Tribunal Federal) está pausado, devido um pedido de vista. Inicialmente, o acordo entre os líderes era aguardar a conclusão do caso na Suprema Corte, mas a oposição pressionou e houve um acordo para a proposta ir a votação na CCJ.
A PEC não mostra critérios claros para diferenciar um usuário de um traficante - alvo central da discussão no Supremo. E, mesmo assim, senadores criticam a discussão feita pelo STF, sob o argumento de que não é da alçada do Judiciário fazer essa definição, e sim do Congresso.
O primeiro signatário da proposta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que é "invasão de competência" se a Corte julgar a descriminalização das drogas.
Efraim Filho (União-PB), o relator da proposta, acatou a única sugestão de mudanças apresentada. O líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), fez uma proposta, onde queria que fosse incluído no texto um trecho para que fossem analisadas as circunstâncias fáticas do caso concreto, observada a distinção entre o traficante e usuário - sem citar especificações.
A PEC criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas de qualquer tipo e em qualquer quantidade. Ela insere no 5° artigo da Constituição - que trata dos direitos fundamentais da sociedade - que a lei considerará crime o porte e a posse, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O relatório ainda determina penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os que forem identificados como usuários. Porém, o texto deixa a interpretação sobre tráfico ou uso pessoal a critério da polícia e dos tribunais.
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