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DESCONTO

Medida provisória garante desconto na conta de luz; saiba quem tem direito

Proposta do governo federal inclui isenção total para 14 milhões de pessoas e descontos para outras 46 milhões

Reforma busca reduzir perdas e otimizar custos no setor elétrico - Imagem: Reprodução / Freepik
Reforma busca reduzir perdas e otimizar custos no setor elétrico - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 22/05/2025, às 11h05


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quarta-feira (21), a assinatura de uma Medida Provisória (MP) que propõe uma ampla reformulação do setor elétrico brasileiro, com foco na ampliação da isenção de tarifas para famílias de baixa renda. A iniciativa tem potencial para beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros, o equivalente a cerca de 16 milhões de famílias, oferecendo gratuidade ou descontos nas contas de energia elétrica.

De acordo com o governo federal, aproximadamente 14 milhões de pessoas terão direito à isenção total da tarifa de energia. Outras 46 milhões poderão contar com descontos progressivos em suas faturas mensais. A medida, segundo projeções oficiais, terá um custo estimado de R$ 3,6 bilhões por ano. Para custear essa política, será aplicado um reajuste médio de 0,9% nas tarifas de energia para os consumidores que não se enquadram nos critérios de gratuidade ou desconto.

O Ministério de Minas e Energia justificou as alterações como parte de uma estratégia para reduzir perdas com furtos de energia, combater a inadimplência e otimizar os custos operacionais do setor. O objetivo, segundo a pasta, é garantir maior justiça tarifária e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade em todas as regiões do país.

Critérios para isenção total na conta de luz:

  • Famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 759,00);
  • Residências com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh);
  • Famílias indígenas, quilombolas ou residentes em áreas abastecidas por sistemas isolados de energia;
  • Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Critérios para descontos na conta de luz:

  • Famílias do CadÚnico que consomem acima de 80 kWh por mês terão isenção até esse limite e pagarão tarifa cheia apenas pelo excedente;
  • Isenção da contribuição para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para residências com consumo mensal inferior a 120 kWh e renda per capita entre meio e um salário mínimo;
  • Descontos médios estimados em 12% nas faturas mensais para esse grupo.

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