Em 2019, um projeto foi encaminhado para o Congresso Nacional com o intuito de alterar a classificação do que é considerado legítima defesa
Marina Roveda Publicado em 06/04/2023, às 08h40
Nesta quinta-feira (6), o governo do ex-presidente Lula solicitou a retirada de tramitação de um projeto de lei que trata do chamado "excludente de ilicitude", enviado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2019. O projeto prevê a isenção de punição para militares e agentes de segurança durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), assinado pelos ex-ministros Sergio Moro, Jorge Oliveira e Fernando Azevedo. O atual ministro da Justiça, Flávio Dino, já havia afirmado anteriormente que tinha a intenção de retirar o debate desta proposta e de outras enviadas por Bolsonaro do Congresso Nacional.
O projeto não foi aprovado por comissões e agora cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidir se acata ou rejeita a retirada de tramitação. Caso Lira acate, o texto ficará arquivado em definitivo e não poderá ser "ressuscitado" pelos parlamentares.
O projeto prevê uma mudança na classificação do que é legítima defesa de militares e agentes de segurança durante operações de GLO. Em teoria, se a lei fosse aprovada, os agentes de segurança poderiam ser isentos de punição ao cometer algo considerado proibido por lei, como matar.
Por exemplo, em 2017, o governo Michel Temer acionou a garantia da lei e da ordem para pedir a ajuda das Forças Armadas na repressão a protestos na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Na época, manifestantes pediam a saída de Temer e contestavam as reformas trabalhista e da Previdência. No enfrentamento aos protestos, policiais militares foram flagrados disparando armas de fogo na direção dos manifestantes e dando chutes em um jornalista que cobria os protestos. Com o excludente de ilicitude, excessos do tipo não seriam punidos.
O projeto consideraria que o agente agiu em legítima defesa em situações que envolvem prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo. A proposta também impede a prisão em flagrante do agente enquadrado em situação de legítima defesa. No entanto, os militares poderiam ser punidos em casos de excesso intencional.
As operações de GLO acontecem exclusivamente por determinação expressa da Presidência da República. Nestes casos, o governo entende que houve "o esgotamento das forças tradicionais" ou "grave situação de perturbação da ordem". A GLO já foi aplicada, por exemplo, no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro e na realização de grandes eventos internacionais em Brasília.
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