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Pensão Especial

Lula sanciona medida que oferece apoio financeiro a filhos de vítimas de feminicídio

A pensão, que será de um salário mínimo, destina-se a menores de 18 anos sob guarda da vítima

Benefício não pode ser acumulado com outros auxílios e será revisado a cada dois anos - Imagem: Reprodução / Facebook / Lula
Benefício não pode ser acumulado com outros auxílios e será revisado a cada dois anos - Imagem: Reprodução / Facebook / Lula

William Oliveira Publicado em 01/10/2025, às 11h26


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou uma nova lei que cria uma pensão especial para filhos e dependentes de mulheres ou mulheres trans vítimas de feminicídio. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), a medida entra em vigor em 60 dias, a partir de dezembro de 2025.

Segundo a norma, o benefício terá o valor de um salário mínimo (R$ 1.518) e será destinado a menores de 18 anos que estejam sob guarda ou tutela da vítima. Para solicitar, é necessário que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O pedido deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com documentos que comprovem tanto o feminicídio quanto a dependência do solicitante.

A pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios sociais e será dividida igualmente entre todos os dependentes que preencham os requisitos. A cada dois anos, o benefício será revisado com base em dados do Cadastro Único (CadÚnico) e informações oficiais sobre as condições do beneficiário.

O pagamento poderá ser suspenso ou encerrado em casos como:

  • Falta de atualização cadastral no CadÚnico;
  • Beneficiário atingir 18 anos;
  • Alterações na renda familiar;
  • Decisão judicial que descaracterize o caso como feminicídio;
  • Irregularidades na concessão ou manutenção do benefício.

A legislação prevê ainda que, em casos de investigação em andamento, a pensão poderá ser concedida provisoriamente se houver indícios consistentes de feminicídio. Caso um juiz decida, após o trânsito em julgado, que não houve crime, o pagamento será interrompido imediatamente. Os valores já pagos não precisarão ser devolvidos, salvo se houver comprovação de má-fé.


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