Com a sanção, Lula busca fortalecer a proteção de agentes públicos e aumentar a repressão ao crime organizado no país

William Oliveira Publicado em 30/10/2025, às 09h16
Nesta quinta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil e amplia as medidas de proteção a agentes públicos e processuais envolvidos nessa área. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova norma cria dois novos tipos penais voltados a quem tentar “impedir, embaraçar ou retaliar” investigações ou processos relacionados a crimes cometidos por organizações criminosas. As novas tipificações são:
As penas para esses delitos variam de 4 a 12 anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Além disso, a lei altera o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, indivíduos que solicitarem ou encomendarem crimes a membros de organizações criminosas poderão ser punidos com penas de 1 a 3 anos de prisão.
Outro ponto relevante é a modificação do artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que trata da proteção pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares. A nova redação amplia essa proteção para integrantes ativos e inativos, incluindo aposentados.
Dois novos parágrafos foram incluídos no texto:
Por fim, o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) também foi atualizado. Quem obstruir ou dificultar investigações sobre infrações penais relacionadas a organizações criminosas poderá receber pena de 3 a 8 anos de prisão, exceto se o ato constituir crime mais grave.
A sanção da nova lei surge em um momento crítico de endurecimento das ações estaduais contra o crime organizado, demonstrado recentemente na Operação Contenção, deflagrada na terça-feira (28) nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. A ação mobilizou cerca de 2.500 agentes e contabilizou 121 mortes, sendo quatro de policiais e os demais 117 suspeitos de envolvimento com o crime organizado
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