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SEGURANÇA

Lula sanciona lei que endurece punições contra o crime organizado

Com a sanção, Lula busca fortalecer a proteção de agentes públicos e aumentar a repressão ao crime organizado no país

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Valter Campanato
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Valter Campanato

William Oliveira Publicado em 30/10/2025, às 09h16


Nesta quinta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil e amplia as medidas de proteção a agentes públicos e processuais envolvidos nessa área. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.

A nova norma cria dois novos tipos penais voltados a quem tentar “impedir, embaraçar ou retaliar” investigações ou processos relacionados a crimes cometidos por organizações criminosas. As novas tipificações são:

  • Obstrução de ações contra o crime organizado;
  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

As penas para esses delitos variam de 4 a 12 anos de reclusão, além da aplicação de multa.

Além disso, a lei altera o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, indivíduos que solicitarem ou encomendarem crimes a membros de organizações criminosas poderão ser punidos com penas de 1 a 3 anos de prisão.

Outro ponto relevante é a modificação do artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que trata da proteção pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares. A nova redação amplia essa proteção para integrantes ativos e inativos, incluindo aposentados.

Dois novos parágrafos foram incluídos no texto:

  • § 5º – A proteção pessoal será estendida a policiais ativos e aposentados, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício da função. A avaliação caberá à polícia judiciária ou ao comando da força policial correspondente.
  • § 6º – A proteção também se aplicará a profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público envolvidos no combate ao crime organizado em regiões de fronteira, que receberão atenção especial devido às peculiaridades locais.

Por fim, o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) também foi atualizado. Quem obstruir ou dificultar investigações sobre infrações penais relacionadas a organizações criminosas poderá receber pena de 3 a 8 anos de prisão, exceto se o ato constituir crime mais grave.

A sanção da nova lei surge em um momento crítico de endurecimento das ações estaduais contra o crime organizado, demonstrado recentemente na Operação Contenção, deflagrada na terça-feira (28) nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. A ação mobilizou cerca de 2.500 agentes e contabilizou 121 mortes, sendo quatro de policiais e os demais 117 suspeitos de envolvimento com o crime organizado


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