Ministro do STF reforça suspensão dos “penduricalhos” e veta leis ou atos que ampliem remuneração além do limite

Letícia Sales Publicado em 19/02/2026, às 11h03
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que está proibida a criação de novos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público. A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (19/2) e amplia o alcance da medida que já havia suspendido os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes.
Pelo despacho, nenhuma nova lei, norma ou ato administrativo poderá instituir parcelas remuneratórias ou indenizatórias que levem servidores a receber acima do limite constitucional — atualmente fixado em R$ 46.366,19 — salvo a hipótese prevista na Emenda Constitucional 135/2024.
Dino também vedou o reconhecimento de novas verbas sob o argumento de “direito pretérito”, além daquelas já pagas até a decisão liminar de 5 de fevereiro, proferida no âmbito da Reclamação nº 88.319. Segundo o ministro, é necessário evitar mudanças que comprometam a estabilização do processo constitucional em curso.
Na decisão, o magistrado citou declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que classificou como acertada a suspensão dos pagamentos adicionais. Para Dino, o respaldo institucional reforça a legitimidade da medida.
O ministro manteve ainda o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com indicação das leis que as fundamentam. No caso de atos infralegais, deverá ser informada a norma superior que autorizou sua edição.
Dino alertou que cabe exclusivamente ao STF definir eventual regime de transição caso o Congresso Nacional não regulamente o tema. A decisão reforça o entendimento já consolidado pela Corte de que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto.
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