Tribunal paulista sustenta que Supremo não pode impor regra geral antes de lei nacional sobre verbas indenizatórias

Letícia Sales Publicado em 11/02/2026, às 13h36
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) protocolou, nesta quarta-feira (11), recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão, em todo o país, das verbas indenizatórias pagas a membros dos Poderes e servidores públicos.
Na liminar, Dino fixou prazo de até 60 dias para que União, estados e municípios façam um pente-fino nos chamados “penduricalhos”, parcelas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam os salários e permitem que remunerações ultrapassem o teto constitucional, atualmente em R$ 46 mil. Após esse período, valores sem previsão legal expressa deverão ser suspensos.
No recurso, assinado pelo presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, o tribunal argumenta que o Supremo não pode estabelecer uma regulamentação geral antes que o Congresso Nacional aprove lei específica disciplinando o tema, conforme prevê a Emenda Constitucional 135/2024.
Segundo o magistrado, cabe ao Legislativo definir quais verbas podem ficar fora do teto e, até que isso ocorra, deveria vigorar um regime transitório que mantenha as parcelas previstas em legislações locais. Para Loureiro, a decisão teria caráter normativo e extrapolaria o papel do Judiciário.
Ao conceder a liminar, Flávio Dino afirmou que o STF já declarou inconstitucionais diversas normas que criaram benefícios remuneratórios sob a forma de indenização. O ministro citou exemplos como auxílios pagos sem comprovação de despesas e vantagens que, segundo ele, foram instituídas para contornar o limite salarial.
O TJSP também sustenta que a decisão teve origem em uma ação específica apresentada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) e que seus efeitos não deveriam ser ampliados para atingir a magistratura em âmbito nacional.
A determinação de Dino já está em vigor, mas ainda será submetida ao plenário do STF. Caberá à Corte decidir se mantém a medida ou se acolhe o recurso do tribunal paulista, em um julgamento que pode redefinir os limites das verbas pagas no serviço público.
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