Vereador entrou com ações contra o Governo desde que Vinholi assumiu, e esta é mais uma que ele perde
Redação Publicado em 28/07/2016, às 00h00 - Atualizado às 10h43
Vereador entrou com ações contra o Governo desde que Vinholi assumiu, e esta é mais uma que ele perde
O juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª Vara Cível de Catanduva, julga improcedente ação do vereador Cidimar Porto contra o prefeito Geraldo Vinholi. Trata-se apenas de uma das tantas que o parlamentar representou contra o chefe do Executivo, durante todo seu mandato, cuja decisão foi dada em junho, último. Segundo nossos levantamentos, é mais uma que ele perde.
Na ação acima especificada, Cidimar alegava que o Prefeito de Catanduva havia baixado Decreto Municipal, nº 6.441/14, divulgando um chamamento público para exibição de estudos referente à estruturação de projeto para prestação de serviços públicos de saneamento básico. Segundo Cidimar, este ato caracteriza-se como lesivo ao patrimônio público, visto ter concedido previamente à empresa OAS autorização para estudar o modelo do projeto, colocando-a em posição vantajosa frente a outros possíveis interessados. Sugeria também que não ser de competência do prefeito tal ato, sendo que este seria competência da SAEC.
O Ministério Público julgou improcedente a ação do vereador, publicando a sentença: “A bem da verdade é que ao se proceder a leitura da inicial, considerando os fatos nela narrados e como foram descritos, não se constata qualquer pedido específico de lesão ao patrimônio público, de modo que não se vislumbra a presença de requisitos legais e constitucionais para o ajuizamento da presente ação popular, a caracterizar, em tese, carência da ação, pela falta de interesse processual, preliminar entretanto, que no caso específico, dado os contornos da presente lide, confundiu-se, como visto, com o próprio mérito da ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil.”
O prefeito Vinholi construiu sua defesa em cima dos aparatos legais, citando uma série de normas e portarias em âmbito federal que demonstram a total legalidade do ato, ao final cita: “É de muito simples compreensão, ainda mais para alguém tão experimentado na vida administrativa como o nobre Vereador, ou seja, a própria Administração, ou ela acatando algum pedido de particular, autoriza a realização de estudos técnicos a fim de aferir a viabilidade de concessão de algum serviço público. Chama-se procedimento de manifestação de interesse.”
Finalizando, o juiz declara não ter havido nenhuma ilegalidade: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil.” Solicitando o arquivamento do processo.
Leia também
Policial de 21 anos é arrebatado por facção criminosa no Guarujá
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
João Guilherme não aguenta mais e abre o jogo sobre sua sexualidade
Após vídeos de sexo vazados, MC IG faz anúncio polêmico ao lado de Mari Ávila
Igreja de padre em vídeo de sexo já teve outro escândalo sexual, também com pároco; entenda
Henrique e Juliano estão fora de tributo a Marília Mendonça; entenda o motivo
Fortaleza x Red Bull Bragantino: confira horário e onde assistir ao jogo do Brasileirão
Mega-Sena: prêmio acumula e vai a R$ 6,5 milhões; veja como apostar
Documentário sobre Davi, campeão do BBB24, ganha data de estreia; veja quando
Britney Spears faz acordo com o pai e encerra disputa legal