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Cármen Lúcia muda voto, e 2ª Turma do STF declara que Moro foi parcial em ação que condenou Lula

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta terça-feira (23), o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação que condenou o

Cármen Lúcia muda voto, e 2ª Turma do STF declara que Moro foi parcial em ação que condenou Lula
Cármen Lúcia muda voto, e 2ª Turma do STF declara que Moro foi parcial em ação que condenou Lula

Redação Publicado em 24/03/2021, às 00h00 - Atualizado às 12h18


As provas do processo do triplex do Guarujá vão ser anuladas e não poderão ser usadas num eventual novo julgamento.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta terça-feira (23), o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação que condenou o ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá. Por três votos a dois, Moro foi considerado parcial. As provas vão ser anuladas e não poderão ser usadas num eventual novo julgamento.

No julgamento que começou em 2018, a defesa do ex-presidente apontou indícios da parcialidade do então juiz Sergio Moro na condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Na época, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a suspeição de Moro.

A sessão foi interrompida com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e foi retomada há duas semanas, um dia depois que o ministro Edson Fachin decidiu anular as condenações do ex-presidente na Justiça Federal do Paraná no âmbito da operação Lava Jato, e declarar extintas as ações que questionavam a parcialidade de Moro por entender que não havia mais o que ser analisado nesses casos. Mas Fachin foi voto vencido e a Turma decidiu julgar a suspeição.

Na retomada do julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram para declarar a suspeição e anular o processo do triplex e empataram o placar em dois a dois. O julgamento foi novamente suspenso pelo pedido de vista de Nunes Marques e foi retomado nesta terça (23).

O ministro Nunes Marques começou destacando que o habeas corpus usado pela defesa de Lula não é o instrumento jurídico adequado para tratar da suspeição de um juiz, porque não abre espaço para o amplo contraditório, ou seja, para que Moro também se manifeste. Ressaltou que os fatos colocados pela defesa de Lula, que serviriam para comprovar a suspeição de Moro, já foram exaustivamente discutidos por outras instâncias da Justiça e que, por isso, não seria possível analisá-los novamente.

“Todos esses fatos já foram objetos de análise em todas as instâncias do Poder Judiciário. É inviável a reanálise de três fundamentos nessa via eleita, não só por supressão de competência de instâncias inferiores, mas também porque na hipótese de suspeição de magistrado, esta depende de provas e da observância do princípio constitucional do contraditório”, disse Nunes Marques.

Nunes Marques afirmou que para comprovar a suspeição de um juiz é preciso demonstrar que o magistrado tenha agido com o objetivo de chegar a determinado resultado e que, para isso, são necessárias provas contundentes que demonstrem que houve irregularidade no processo, o que não ficou provado neste caso.

Nunes Marques concluiu que as mensagens apreendidas pela operação Spoofing não podem ser usadas como provas da defesa, porque foram obtidas pela interceptação ilegal de dados dos aparelhos de autoridades – no caso, procuradores que fizeram parte da operação Lava Jato de Curitiba. Para o ministro, usar a troca de mensagens seria como legalizar a atividade hacker no país, e levantou dúvidas sobre a veracidade das mensagens.

“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda que para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens, da sua liberdade, tudo seria permitido. No caso em exame, as provas da alegada suspeição são arquivos obtidos por hackers, mediante a violação ilícita dos sigilos telefônicos de dezenas de pessoas, conforme descoberto na operação Spoofing, da Polícia Federal”, afirmou Nunes Marques.

O ministro continuou: “Mesmo que fosse juridicamente admissível, utilizasse de diálogos obtidos criminosamente como prova em processo judicial, o que entendo claramente vedado, sem qualquer exceção pela Carta Magna, restaria ainda um enorme problema: pode-se confiar no conteúdo dos arquivos hackeados sem qualquer perícia oficial em contraditório? É fato que, em um diálogo, a supressão e inclusão de uma simples palavra pode mudar todo o seu significado. Como confiar, então, em provas fornecidas por criminosos? Será que uma perícia poderia atestar que as conversas criminosamente interceptadas são autênticas e exatamente fiéis, sem acréscimo ou supressão de qualquer palavra? O que sequer foi feito, não houve perícia”.

Nunes Marques também afirmou que não existe uma divisão entre juízes lavajativistas, ou seja, magistrados mais alinhados com as acusações do Ministério Público de um lado, e os garantistas, magistrados que são mais favoráveis às teses dos réus, e que, antes de tudo, é preciso assegurar o devido processo legal.

“Não há mais espaço para elocubrações fantasiosas sobre juízes antilavajatistas ou juízes garantistas. Penso eu que todo magistrado tem a obrigação de ser garantista. O magistrado deve ter como pressuposto nos seus vereditos o cumprimento das leis e da Constituição, deve ser garantista do direito em geral. Os direitos e garantias individuais devem ser preservados independentemente de quem seja o réu”, disse o ministro.

Ao concluir dizendo que é preciso assegurar o devido processo legal, Nunes Marques usou um argumento que o próprio ministro Gilmar Mendes tinha citado em seu voto: não se combate um crime com outro.

Por G1

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