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Violência contra crianças

Câmara aprova projeto que transforma a pedofilia em crime hediondo

Se for aprovado pelo Senado, o texto vai seguir para a avaliação do Planalto

210 deputados se mostraram favoráveis ao projeto, enquanto 71 foram o rejeitaram - Imagem: reprodução/Facebook
210 deputados se mostraram favoráveis ao projeto, enquanto 71 foram o rejeitaram - Imagem: reprodução/Facebook

Mateus Omena Publicado em 10/11/2022, às 15h58


A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (9) um projeto de lei que aumenta a penalidade para crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Se passar no Senado e sancionado pelo Presidente da República, a pedofilia passa a ser classificada como crime hediondo, informou a Agência Câmara de Notícias.

A proposta é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ). De acordo com o texto, o cidadão condenado por crimes mais graves dessa natureza não terá direito à saída temporária, concedida a presos com bom comportamento.

Se o indíviduo possuir, produzir ou distribuir cenas de sexo com crianças ou adolescentes, para a saída temporária será estabelecido a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Os condenados por essas práticas também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar.

As medidas também valem para aqueles que são suspeitos de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

210 parlamentares se mostraram favoráveis ao projeto e 71 foram contra. Dentre alguns dos deputados que foram contrários ao projeto estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Pastor Marco Feliciano (PL-SP), Kim Kataguiri (União-SP).

Segundo o texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:

  • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
  • e Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

O projeto também visa fazer mudanças no Código Penal para distiguir o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Esta ção continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.

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