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Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos sobre medidas de isolamento

Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e

Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos sobre medidas de isolamento
Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos sobre medidas de isolamento

Redação Publicado em 23/03/2021, às 00h00 - Atualizado às 14h57


Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

Ministro Marco Aurélio rejeita ação de Bolsonaro contra medidas restritivas no STF

A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19). Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as iniciativas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

O Brasil vive nas últimas semanas a fase mais grave da pandemia, desde que começaram a ser registrados os primeiros casos de infecção pelo coronavírus, há pouco mais de um ano.

Governadores e prefeitos em todo o país estão optando por medidas de restrição da circulação de pessoas diante de um cenário de disparada de novos casos de doentes e sucessivos recordes negativos de mortes diárias, além do colapso do sistema hospitalar.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./STF

A decisão

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.

Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

Na sequência, Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária.

“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o ministro.

Histórico

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.

Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.

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