Diário de São Paulo
Siga-nos
Crime!

Triste! Vídeo mostra cachorro sendo abandonado por policial ambiental

As câmeras que flagraram o crime ainda registraram o animal correndo atrás do carro, mas os donos fogem

Triste! Cachorro é abandonado por policial ambiental - Imagem: reprodução redes sociais
Triste! Cachorro é abandonado por policial ambiental - Imagem: reprodução redes sociais

Vitória Tedeschi Publicado em 18/10/2022, às 15h28


Foi confirmado pela Polícia Civil, na última segunda-feira (17), que, Vanessa Cristina Soranzo, policial ambiental, é quem aparece nas gravações de uma câmera em uma estrada rural em Guarapuava, na região central do Paraná, abandonando um cachorro.

As imagens mostram um carro branco parar em uma estrada rural, em frente a uma propriedade, e uma mulher abre a porta. Ela tira um cachorro de dentro do veículo e depois o carro parte.

O animal ainda corre atrás do carro, mas os 'donos' vão embora. Ele foi acolhido pela prefeitura após ficar dois dias na rua.

video-flagra-policial-ambiental-abandonando-cao
Policial ambiental é suspeita de abandonar cão no Paraná / Imagem: reprodução g1

Um inquérito vai investigar o caso, segundo a corporação. Os dois podem responder pelos crime maus-tratos contra animais, que tem pena prevista de multa e pode levar à prisão de dois a cinco anos.

Procurada, a Polícia Militar afirmou que vai abrir um procedimento para apurar o caso e que não compactua com desvios de conduta de seus agentes. Já a defesa da policial afirmou que Vanessa Soranzo agiu em 'momento de extrema angústia e de forma impensada.

O animal abandonado foi acolhido pelo canil municipalde Guarapuava. Ele está internado em um hospital veterinário para atendimento por suspeita de doença neurológica que afeta a mobilidade.

Abandono de animais é crime

O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais 12.02.1998. Saiba o que diz essa lei:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Como denunciar?

Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);

Ou pelo Disque-Denúncia de cada estado, por exemplo o 181, em São Paulo.

Compartilhe  

últimas notícias