Robinho foi condenado por estupro coletivo na Itália e vai cumprir a pena de 9 anos no Brasil

Ana Rodrigues Publicado em 22/03/2024, às 08h58
O ex-atacante da Seleção Brasileira, Robinho, chegou à Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo, na madrugada desta sexta-feira (22).
Ele é condenado pelo crime de estupro coletivo na Itália e vai cumprir a pena de 9 anos no Brasil. O caso aconteceu em 2013, em Milão, e a vítima é uma jovem albanesa.
De acordo com a CNN, Robinho foi preso pela PF em Santos na quinta-feira (21). O ex-jogador deixou o condomínio que mora e foi para sede da PF, no centro de Santos, em um carro descaracterizado.
Após chegar à PF, Robinho deixou a delegacia deitado em um carro prata e seguiu para o Instituto Médico Legal (IML), onde fez um exame de corpo de delito. Na sequência, seguiu para audiência de custódia, antes de ser encaminhado ao sistema prisional.
A prisão aconteceu após a Justiça Federal de Santos expedir o mandado ao ser notificada sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na véspera, o STJ aprovou o cumprimento imediato da pena de Robinho no Brasil.
A CNN ainda apurou o cronograma que deve ser seguido após o mandado de prisão contra Robinho ter sido expedido.
O ex-jogador deve passar nesta sexta-feira (22) pelo processo de inclusão no presídio, onde receberá um kit com calça, jaleco, camisa branca, caneca e colher; Robinho também deve tirar fotos e cortar o cabelo.
Robinho precisará indicar quem são as pessoas que poderão visitá-lo na penitenciária.
Na noite desta quinta-feira, 21/3, a Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão emitido pela 5ª Vara Federal de Santos, em desfavor de Robson de Souza. O preso passará por exame no IML, por audiência de custódia e será encaminhado ao sistema prisional. As informações se restringem à nota".
Pouco antes da prisão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de habeas corpus da defesa de Robinho e manteve a autorização para que o ex-jogador fosse preso.
Considerados os fundamentos expostos a longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente", alegou o Ministro Luiz Fux.
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