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Absurdo!

Pai obriga a própria filha a assistir pornô, estupra a vítima e recebe o que merece

O caso absurdo aconteceu em cidade do interior de São Paulo

Pai obriga a própria filha a assistir pornô, estupra a vítima e recebe o que merece - Imagem: reprodução Freepik
Pai obriga a própria filha a assistir pornô, estupra a vítima e recebe o que merece - Imagem: reprodução Freepik

Vitória Tedeschi Publicado em 17/01/2023, às 19h12


Um homem foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por estuprar pelo menos seis vezes a filha adolescente em Hortolândia, no interior de São Paulo.

De acordo com o portal Metrópoles, inicialmente, a jovem não tinha contato com o pai biológico, mas, recentemente, os dois começaram a aproximar os laços. Ele era divorciado da mãe da vítima. Por consequência, a garota viajou para ficar por alguns dias na casa do agressor, como menciona o processo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Nesse período, o homem voltava mais cedo do trabalho, fechava portas e janelas da casa e colocava filmes pornôs na TV. Então forçava a adolescente a ter relações sexuais e praticar atos libidinosos
"mediante violência e grave ameaça", segundo a decisão.

Ainda segundo a publicação, preocupada por não conseguir contato com a filha, a mãe cobrou, via ligação, que o ex-marido levasse a garota de volta para casa, sem saber de nada. Quando notou que não estava sendo correspondida, a mãe acionou a polícia.

Todos os crimes ocorreram em 2017, porém a sentença foi proferida cinco anos depois, no dia 15 de dezembro de 2022.

Além disso, no documento, o juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, compreendeu os motivos de a vítima ter ficado em silêncio por dois meses, antes de fazer a denúncia à polícia.

A vítima (…) estava em uma cidade onde não conhecia ninguém; temia que sua irmã e vizinhos não acreditassem nela; e tinha receio de ter seu comportamento questionado (como, de fato, o foi)", escreveu André Forato Anhê ao Metrópoles. "Ainda se sentia coagida pelas ameaças diárias do acusado por telefone".
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