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Estado de São Paulo registra 686 queixas de ‘stalking’

No primeiro mês desde a criação do crime de perseguição, ou "stalking" (em inglês), no Brasil, o estado de São Paulo teve 686 boletins de ocorrências

Estado de São Paulo registra 686 queixas de ‘stalking’
Estado de São Paulo registra 686 queixas de ‘stalking’

Redação Publicado em 24/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h24


Nova lei define ainda como crime a ameaça à integridade física ou psicológica da vítima.

No primeiro mês desde a criação do crime de perseguição, ou “stalking” (em inglês), no Brasil, o estado de São Paulo teve 686 boletins de ocorrências registrados por vítimas nas delegacias do estado. O número equivale a uma média de 23 queixas por dia.

De acordo com dados exclusivos obtidos pela GloboNewspouco mais da metade (50,6%) dos registros foi feita pela internet, o mesmo caminho mais usado pelos criminosos para perseguir e ameaçar.

A nova lei começou a valer no dia 1º de abril no Código Penal. Ela prevê a pena de seis meses a dois anos de prisão para quem for condenado, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe ainda a previsão de multa contra o “stalker”.

A delegada Jamila Ferrari, coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do estado de São Paulo, acredita que ao ser considerado crime, muitas vitimas entenderam que podiam procurar ajuda e denunciar.

“Talvez elas nem imaginavam que isso poderia ser um crime. Realmente surpreende quando a gente verifica que tem um número expressivo de boletins de ocorrência. Eu acredito que é justamente por agora ter o crime, o delegado de polícia que registra mais. Afinal de contas, a gente tem que proteger essas mulheres. A gente sabe que essa perseguição, essa recorrência nessa perseguição, nesse stalking, coloca em risco a vida das vítimas”, diz.

Moradora do interior de São Paulo, a artesã Adriana Falcão sempre foi ativa nas redes sociais. Sua paixão por fotografia abriu caminho para diversas amizades pela internet. Uma delas foi com um estrangeiro, residente de Portugal. A princípio, o relacionamento entre os dois foi saudável, até que a postura dele mudou.

“Isso começou ano passado. Uma pessoa que me seguia já há alguns anos no Instagram. A pessoa nunca agiu dessa forma. Aí, a partir do momento em que a gente começou a conversar, ter amizade, a pessoa começou a achar que tinha liberdade e começou a entender a situação de forma errada. Quando eu percebi certas atitudes, e eu tentei dar um basta”, conta.

Os pedidos, no entanto, não surtiram efeito. “Começaram a se repetir essas atitudes. Diversas vezes eu tentei conversar educadamente. A pessoa dizia que entedia, e no dia seguinte voltava a agir da mesma forma. Então ai eu tentei bloquear. Quando bloqueei, a pessoa começou a criar outras contas falsas para poder ver o meu perfil e mandar mensagens.”

“Chegou a um ponto de eu responder bem grosseira para ver se a pessoa entendia. Tinha que entender que ela tinha que respeitar. Como ele é de fora do Brasil, eu cheguei a falar: ‘eu não sei como é ai no seu país, mas aqui no Brasil é crime fazer isso, o que você está fazendo é crime’.”

O stalker chegou a criar 20 perfis falsos no Instagram para perseguir a artesã, além de amigos e familiares dela. A solução foi fechar suas contas nas redes sociais.

“Afetou de todas as formas, porque eu tive que desativar as minhas contas. Eu interagia com meu perfil de fotografia que gosto bastante. Eu tive que parar com isso. E eu tive que desativar as contas que eu usava pra trabalho. Tive que abrir mão disso pra poder ter um pouco de paz.”

A promotora de justiça Silvia Chakian, do Ministério Público de São Paulo, pontua que o crime de stalking afeta sobretudo meninas e mulheres no Brasil.

“Não só a perseguição clara, aquela na rua, do sujeito que fica à espreita, mas também a que acontece no ambiente virtual está prevista nesse tipo penal. Sempre que houver a restrição na capacidade de locomoção, ou a perturbação da esfera de liberdade, de privacidade. Não só da liberdade clássica, mas também da liberdade de se expressar. Impactando, de forma mais grave, com uma pena mais grave, crianças, adolescentes, pessoas idosas, mulheres, por razões da condição do sexo feminino no contexto de violência doméstica familiar”, diz.

Adriana Falcão, vítima por meses de perseguições online, diz ter ficado aliviada ao saber que poderia pedir ajuda da polícia e registrar queixa na delegacia com a tipificação do “stalking” como crime.

“A gente ouve falar sempre aquela coisa: ‘acontece com os outros, mas não vai acontecer comigo’ ou ‘se acontecer comigo eu vou reagir ou agir de certa forma’, mas quando acontece a gente fica sem reação, a gente fica com medo e o medo não deixa a gente raciocinar, o medo não deixa a gente reagir com clareza”.

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G1

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