O suspeito foi detido quando fazia a conexão de um voo que partiu do México para o Brasil
Vitória Tedeschi Publicado em 22/01/2023, às 17h51
Um brasileiro, natural de Ipatinga, em Minas Gerais, foi detido no dia 21 de dezembro no Panamá, América Central, quando fazia a conexão de um voo que partiu do México para o Brasil e pode pegar prisão perpétua na Filadélfia, no Estado americano da Pensilvânia.
Segundo o Estadão, Bruno Menezes de Freitas, de 19 anos, morava na Filadélfia havia três anos. Ele foi acusado de latrocínio - roubo seguido de morte, e recebeu um pedido de extradição da Justiça americana.
No momento do crime, ele estava acompanhado de ao menos mais um brasileiro. Inicialmente, ainda segundo o Estadão, o objetivo era roubar a vítima, mas o crime acabou em homicídio. Bruno nega a autoria do crime.
Vale citar que, na Pensilvânia, apesar de vigorar uma moratória às execuções capitais (pena de morte), o latrocínio (felony murder) é automaticamente considerado homicídio de segundo grau (second degree murder), e recebe pena mandatória de prisão perpétua.
Apesar disso, a aplicação da pena de prisão perpétua a condenados extraditados fere a Convenção Interamericana sobre Extradição da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Isso porque, segundo o acordo internacional, a extradição não deve ser concedida quando o crime for punido no país solicitante com a pena de morte ou de prisão perpétua.
A extradição só deve acontecer quando o Estado solicitado, no caso o Panamá, tenha obtido previamente do Estado solicitante, no caso os EUA, garantias suficientes, dadas por via diplomática, de que não será imposta ao suspeito nenhuma dessas penas, ou de que, se forem impostas, tais penas não serão executadas.
Dessa forma, no caso de Bruno, se os Estados Unidos garantirem o cumprimento do tratado internacional, o mineiro estará sujeito à pena máxima de 30 anos de prisão, conforme prevê a legislação do Panamá.
De acordo com o portal do Governo Federal, a extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
Além disso, a extradição poderá ser solicitada tanto para fins de instrução de investigação ou processo penal a que responde a pessoa reclamada (extradição instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (extradição executória).
Ressalta-se que o instituto da extradição exige decretação de prisão preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade e deve ser solicitado pelo Poder Judiciário.
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