Além de Bolsonaro, Moraes também se opôs aos recursos de outros réus envolvidos na trama golpista

Gabriela Thier Publicado em 07/11/2025, às 15h00
Na manhã desta sexta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto pela rejeição do último recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que busca contestar sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
Além de Bolsonaro, Moraes também se posicionou contra os recursos de outros seis réus, que fazem parte do que foi denominado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como "núcleo crucial" da suposta trama golpista.
Este julgamento representa a fase final antes da possível emissão de uma ordem para o cumprimento das penas. Como relator do caso, Moraes foi o primeiro a votar, às 11h desta sexta-feira (7). Os demais ministros da Primeira Turma - Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia - têm até às 23h59 do dia 14 de novembro para se manifestar.
O ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição tanto de Bolsonaro quanto dos demais réus do núcleo crucial, não participou dessa votação. Em outubro, ele trocou sua posição na Primeira Turma pela Segunda Turma do STF, ocupando uma vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Apesar de expressar o desejo de continuar participando dos julgamentos relacionados ao ex-presidente, Fux não formalizou tal solicitação.
Os recursos analisados consistem em embargos de declaração, cujo propósito é esclarecer contradições ou omissões na sentença condenatória. Embora possam ser aceitos, esses recursos não têm o poder de alterar substancialmente o resultado do julgamento.
No seu voto, Moraes destacou que o recurso apresentado por Bolsonaro não evidenciou contradições ou obscuridades na decisão anterior e classificou os embargos como um "mero inconformismo com o desfecho do julgamento". O ministro também afastou as alegações relacionadas à sua suspeição para julgar o caso e à limitação da defesa, enfatizando que essas questões já haviam sido abordadas em detalhes durante todo o processo.
Moraes rejeitou ainda a tentativa da defesa em dissociar Bolsonaro dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro deste ano, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e vandalizaram os edifícios que abrigam os Três Poderes em Brasília. "Ao contrário do que a defesa alega, não há qualquer contradição no acórdão condenatório com relação à participação do embargante nos atos ilícitos de 8/1/2023", afirmou o ministro.
A defesa de Bolsonaro havia solicitado também um recálculo da pena, argumentando que, mesmo que ele tenha realizado atos preparatórios para um golpe, teria desistido da ação antes que ela fosse concretizada. Os advogados invocaram o princípio da desistência voluntária previsto no Código Penal, segundo o qual um condenado é responsabilizado apenas pelos atos praticados até o momento em que desiste da criminalidade.
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