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Prefeitura de SP e Creche são condenadas a indenizar família que teve teve bebê abandonado

O bebê de 7 meses foi abandonado em uma creche na Zona Leste de São Paulo, durante um temporal

Prefeitura de SP e Creche são condenadas a indenizar família que teve teve bebê - Imagem: reprodução/G1
Prefeitura de SP e Creche são condenadas a indenizar família que teve teve bebê - Imagem: reprodução/G1

Lillia Soares Publicado em 04/06/2024, às 18h25


A Justiça de São Paulodeterminou que a Prefeitura de São Paulo e a Associação Céu Estrelado paguem R$ 60 mil de indenização a uma família cujo filho de 7 meses foi abandonado em uma creche na Zona Leste durante um temporal. O incidente ocorreu em 2018.

Conforme informações do G1, Caroline Figueiredo Costa, mãe da criança, relatou que ligou para a creche informando que seu marido se atrasaria para buscar o filho. Quando ele chegou ao local e não encontrou ninguém, ficou preocupado e foi para a casa da sogra, acreditando que alguém já tivesse pego o menino.

“Ele começou a bater no portão, foi quando a vizinha ouviu o choro dele”, disse Caroline. O pai, Wellington Almeida, então subiu na laje da casa vizinha, abriu uma janela, rasgou a tela de proteção e resgatou o filho, que estava no berço.

“Inacreditável. Você não imagina que uma criança de 7 meses vai ser deixada sozinha. A diretora informou que teve que ir embora, que estava com dor de dente e foi no dentista”, contou Larissa Figueiredo, tia de Lorenzo.

Na época, a diretora regional de ensino da Prefeitura de São Paulo, responsável pela parceria com a creche, considerou a falha inaceitável.

Em nota, a administração municipal afirmou que respeita a decisão judicial e que a Procuradoria Geral do Município está analisando o caso, prometendo responder dentro do prazo estabelecido pela Justiça. O tribunal concluiu que a prefeitura errou ao escolher a creche parceira e não supervisionou adequadamente suas atividades, o que levou aos danos e prejuízos causados.

"O Centro Educacional Infantil, ao receber crianças no espaço de atendimento, assume o dever legal de guarda e, portanto, tem o compromisso, decorrente do dever assumido, de vigilância e proteção, de modo que fica obrigado a zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados. O CEI Céu Estrelado infringiu esse dever", ressaltou a desembargadora da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em recurso no processo, a Prefeitura de São Paulo argumentou que o valor da indenização é excessivo e pode resultar em "enriquecimento indevido" para a família.

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