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Justiça decide que Metrô de SP terá de recontratar funcionários insatisfeitos

Decisão da Juíza Renata Orsi Bulgueroni ordena que Metrô recontrate cinco trabalhadores dispensados por medida considerada desproporcional

Metro SP. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil
Metro SP. - Imagem: Reprodução | Agência Brasil

Marina Milani Publicado em 05/03/2024, às 06h44


A Justiça Trabalhista de São Paulo determinou, na última sexta-feira (1°), que o Metrô recontrate os cinco funcionários da empresa que foram demitidos em outubro do ano passado, após uma greve da categoria naquele mesmo mês. A juíza Renata Orsi Bulgueroni considerou que a demissão dos trabalhadores foi uma medida disciplinar desproporcional às condutas por eles praticadas.

Em sua decisão, a juíza afirmou que a manifestação realizada pelos funcionários não pode ser considerada uma greve abusiva, pois não foi deflagrada pela categoria e não respeitou o prazo de aviso prévio. Além disso, destacou que os prejuízos causados pelo movimento não podem ser atribuídos exclusivamente aos empregados punidos pela empresa.

Renata Orsi Bulgueroni concedeu um prazo de dez dias para que o Metrô recontrate os cinco empregados, garantindo a eles os mesmos cargos e funções que ocupavam antes da demissão, além da retomada de benefícios anteriores, como assistência médica e previdência. Em caso de descumprimento, o Metrô será multado em R$ 500 por empregado não readmitido.

A sentença foi proferida em caráter liminar, dentro de uma ação de tutela de urgência aberta pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo. O sindicato comemorou a decisão da Justiça e afirmou que continuará lutando pela reintegração completa dos trabalhadores.

O Metrô afirmou que vai recorrer da decisão, alegando que todas as demissões foram justas, pois os funcionários cometeram faltas graves que prejudicaram o serviço e a segurança dos usuários. A empresa destacou que as punições foram fundamentadas em provas como áudios, imagens e relatórios que indicaram condutas irregulares por parte dos empregados.

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