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IPVA 2024 terá redução significativa em São Paulo; confira

Saiba como calcular e pagar com o desconto

IPVA. - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Rio Verde (GO)
IPVA. - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Rio Verde (GO)

Marina Milani Publicado em 22/12/2023, às 07h36


O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o ano de 2024 no estado de São Paulo terá uma redução média de 4,1% em comparação com o ano anterior, de acordo com o valor venal dos veículos medido pela Fipe. A tabela contendo os dados dos automóveis, que serve como base para a cobrança do IPVA, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 21. Os valores podem ser consultados no portal da Fazenda.

Para calcular o valor do IPVA, o motorista deve multiplicar o valor venal do veículo pelo percentual do imposto, que varia de acordo com o tipo de veículo. Para carros de passeio, a alíquota é de 4%, tanto para veículos novos quanto usados. Motocicletas, caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado têm alíquota de 2%. Já caminhões pagam 1,5%, e veículos de locadoras registrados em São Paulo pagam 1%.

O calendário de pagamento do IPVA 2024 começa em 11 de janeiro, de acordo com o final da placa do veículo. O contribuinte tem a opção de pagar à vista, com desconto de 3%, ou parcelar em até cinco vezes. Em fevereiro, ainda é possível realizar o pagamento à vista, mas sem desconto. As opções de pagamento incluem a rede bancária, caixas eletrônicos e a internet, assim que essa opção estiver disponível. Uma novidade é que o IPVA também poderá ser pago por meio do PIX, com a geração de QR Code em cerca de 800 instituições financeiras parceiras da Fazenda de SP.

É importante ressaltar que o contribuinte que não efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa diária de 0,33% e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, o percentual final de juros e multa é de 20%. Caso o motorista permaneça inadimplente, o débito será inscrito na dívida ativa do Estado, podendo resultar em cobrança judicial e na impossibilidade de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista.

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